A Justiça julgou totalmente improcedente a ação penal movida por 2 procuradores da Prefeitura de Santarém (PA) – José Olivar e Leandro Leal – contra o editor do portal JC, jornalista Jeso Carneiro, por supostos crimes de calúnia e difamação.
A sentença, assinada pelo juiz Felipe Ferreira, do Juizado Especial Criminal, saiu no final da manhã desta quarta-feira (31). É a segunda vez (a primeira na área cível) que o chefe e o adjunto da PFM (Procuradoria Fiscal do Município) do governo Nélio Aguiar são derrotados pela banca Osmando Figueiredo Advocacia, responsável pela defesa do JC, no caso.
“Julgo improcedente a pretensão formulada na queixa-crime [ação penal] objeto dos autos e, em consequência, absolvo o acusado OSVALDO DE JESUS MACIEL CARNEIRO [Jeso Carneiro], das imputações que lhe foram feitas no presente processo crime, o que faço com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal”, sentenciou o magistrado.
“As matérias [do JC] colacionadas aos autos [processo] não possuem conteúdo ofensivo à honra dos querelantes [Olivar Azevedo e Leandro Leal], nem ultraam os limites legais e constitucionais da liberdade de expressão, inexistindo qualquer excesso que reclame a aplicação do poder punitivo estatal, objetivando somente informar fatos de interesse público, inclusive, objeto de notícia de fato no âmbito do órgão ministerial [Ministério Público do Pará]”.
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Interesse público
Felipe Ferreira se refere a série de matérias publicadas no site em 2021 sobre um suposto esquema de cobrança ilegal de honorários na PFM. Inconformados, os 2 procuradores prometeram, inclusive em redes sociais, que iriam processar o JC nas esferas cível e criminal.
Nas duas sentenças sobre o mesmo caso, os juízes Gerson Marra Gomes (Cível) e Felipe Ferreira (Penal) tiveram o mesmo entendimento de que as reportagens sobre o caso continham informações relevantes e de interesse público, prevalecendo a liberdade de expressão.
“Não se vislumbra [nos autos do processo] ocorrência de quaisquer dos ilícitos penais assacados ao querelado [Jeso Carneiro] – difamação e injúria majorados”, destacou Felipe Ferreira. Os advogados José Olivar de Azevedo e Leandro Leal podem recorrer da decisão.

Veja 5 matérias do JC sobre o caso:
① – MP abre investigação para apurar cobrança ilegal na Procuradoria Fiscal de Santarém.
② – Procurador nega cobrança ilegal de honorário, e diz que vai processar blog e vereador.
③ – Pagamento de honorário em conta pessoal de procurador configura improbidade, diz parecer.
④ – Esquema de honorários na PFM ocorre há pelo menos 10 anos, revela documento obtido pelo blog
⑤ – Câmara envia ao MP todas as leis sobre honorários de procuradores fiscais; e.
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Boa notícia Jeso, a justiça sendo feita.
Verdade. Grande dia! Mais uma vez. A ideia que movia essa gente era a da intimidação, única e exclusivamente. Sabiam, de antemão, que eu tinha feito tão somente jornalismo. Mas queriam me intimidar. Em vão. Excelente o trabalho, vale destacar da defesa, feita pela banca Osmando Figueiredo Advocacia.