A licitação 027/2021 para contratação de empresas prestadoras de serviços de transporte escolar fluvial em Juruti (PA) está suspensa por ordem liminar (urgente) da Justiça. O pedido foi feito pela defesa da empresária Fernanda Silva Kobayashi, que atua no setor.
A decisão foi proferida na terça-feira (11) pelo juiz Odinandro Garcia Cunha. Que estipulou multa de R$ 5 mil, “até o limite de R$ 50 mil’, por dia em caso de desobediência da ordem judicial.
Kobayashi denunciou que identificou irregularidades no certame, e, ato contínuo, apresentou impugnação. Até o dia 26 de outubro, porém, o município não só não deu qualquer resposta a ela, como o teria impedido de participar da licitação.
O magistrado, diante das evidências robustas de provas no processo, resolveu acatar o pedido de liminar. E, com efeito, determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico nº 027/2021.
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“Da leitura dos dispositivos citados, não resta dúvida que em tese de Mandado de Segurança, dois são os requisitos básicos para concessão de liminar: a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, destacou Garcia Cunha.
Quem é
● Fernanda Silva Kobayashi é proprietária da empresa F.S. Kobayashi Transportes
● Nome da fantasia: M.F. Transportes
● Foi aberta em dezembro de 2008, com sede em Juruti.
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