
Seis advogados aprovados em concurso público para o cargo de procurador do município de Santarém (PA) protocolaram processo na Justiça contra o prefeito Zé Maria (MDB) por não terem sido nomeados até agora pelo mandatário. O concurso foi realizado em 2024.
Eles alegam que Zé Maria estaria praticando “preterição [violação] arbitrária e imotivada” dos aprovados ao realizar contratações de cargos comissionados de assessor jurídico e de escritórios de advocacia para o desempenho de funções que, segundo os advogados, seriam próprias e exclusivas da carreira de procurador.
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O processo (mandado de segurança cível com pedido de liminar) foi protocolado há 8 dias (1º de maio). Tramita na Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, cujo juiz titular e Claytoney os Ferreira.
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A defesa dos advogados, a cargo da banca Ferreira Santos & Muttin Piton Advocacia, argumenta que a investidura em cargo ou emprego público, como a de Procurador do Município, deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos, conforme estabelecido pela Constituição Federal (artigo. 37, II) e a Constituição do Estado do Pará.
Assessor jurídico exercendo papel de procurador
A banca lembra que a advocacia pública, que se equipara à carreira de procurador do punicípio, possui atividades como assessoramento jurídico e representação judicial e extrajudicial que, pela legislação atual, devem ser exercidas por profissionais investidos via concurso público.
Um dos pontos centrais da alegação de preterição reside na criação e no preenchimento de cargos em comissão de assessor jurídico. Segundo a defesa, a Lei Municipal n.º 22.057/2024, que reestruturou a Procuradoria Geral do Município (PGM), teria criado tais cargos. As atribuições da PGM, listadas na lei, incluem defender e representar o Município, prestar assessoramento jurídico ao Executivo e demais órgãos, zelar pela legalidade dos atos, elaborar projetos de leis, pareceres, e opinar sobre contratos e convênios.
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Os 6 advogados sustentam que as funções atribuídas aos assessores jurídicos comissionados, como consultoria e assessoramento jurídico, elaboração de pareceres e apreciação de licitações, são atividades consideradas privativas de procurador efetivo – e que são violadas pelo prefeito Zé Maria.
Escritórios de advocacia e comissionados
Eles lembram que a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em tema com repercussão geral, determina que “a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.
Outra prática inconstitucional adotada pela gestão do prefeito Zé Maria é a contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação.
“Embora a legislação (Lei nº 14.133/21, artigo 74, III, ‘c’) permita a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como ‘patrocínio ou defesa de causas judiciais ou istrativas’, por inexigibilidade, a ausência de competição deve ser justificada”, destacou a defesa nos concursados.
“O STF, ao analisar a contratação direta de serviços advocatícios (Tema 309 – RE 656.558), firmou tese de que, além dos critérios de procedimento formal, notória especialização e natureza singular do serviço, a contratação deve observar ‘necessariamente: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado’”.
Burla ao concurso público
O mandado de segurança contesta que a contratação externa para atividades rotineiras da PGM, como assessoramento, consultoria e defesas, sem a devida demonstração da inadequação do quadro próprio de procuradores concursados, “configura burla ao concurso público”, violando o precedente do STF. A “natureza singular do serviço” exigida para a inexigibilidade deve escapar à rotina do órgão e da própria estrutura de advocacia pública.
Os advogados, apresentando como prova documental o edital do concurso de 2024, resultado, cronogramas de nomeação, leis locais e jurisprudência, alegam que, enquanto o número de vagas previsto no edital ou a necessidade de serviço demonstrada pelas contratações irregulares indicariam a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados, o governo Zé Maria optou por caminhos que contornariam a regra do concurso público.
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“Candidatos aprovados dentro do número de vagas no edital possuem ‘direito subjetivo à nomeação’ dentro do prazo de validade do certame, salvo exceções supervenientes, imprevisíveis, graves e necessárias. Candidatos no cadastro de reserva podem adquirir esse direito em caso de preterição.”, diz a defesa.
Em resumo, o processo solicita a Justiça o reconhecimento da preterição e o consequente direito à nomeação, questionando incidentalmente a constitucionalidade das normas ou práticas que permitiram a contratação de comissionados com atribuições de procurador e de escritórios externos para serviços considerados rotineiros da PGM.
Os 6 advogados do processo contra o prefeito
- RODRIGO RIZZI.
- CESAR PEREIRA DA COSTA FILHO.
- NADIA SILVA BRANCHES.
- GABRIELA VITORIA DA SILVA.
- EDUARDO CARVALHO ELIZIARIO BENTES.
- THIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA.
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