
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará rejeitou um recurso que pedia a anulação da diplomação, no ano ado, do prefeito eleito de Óbidos (PA), Jaime Silva (MDB), e ainda aplicou multa de quatro salários mínimos (R$ R$ 6.072,00) às partes recorrentes por litigância de má-fé.
O caso, julgado nesta quinta-feira (22), foi movido pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pela coligação Óbidos, Desenvolvimento com Respeito e Liberdade (PSB/PL), que alegavam a inelegibilidade de Jaime Barbosa devido a uma suposta decisão irrecorrível do TCU (Tribunal de Contas da União) — o que, em tese, suspenderia seus direitos políticos.
As recorrentes argumentaram que o TRE-PA já havia reconhecido a inelegibilidade em outro processo (nº 0600144-20.2024.6.14.0022), mas que o TSE, em decisão monocrática, teria indeferido o recurso e mantido o registro da candidatura. Por isso, pediram a suspensão da diplomação.
Defesa e decisão judicial
A defesa de Jaime Barbosa, que foi reeleito com mais de 60% dos votos válidos, ante 39,05% obtidos por Chico Alfaia rebateu, afirmando que:
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- O recurso era inadequado, pois o tema já estava sendo discutido no TSE;
- Não havia fatos novos que justificassem a reabertura do caso;
- O prazo para ajuizar a ação já estaria decadente.
A juíza relatora do caso no TRE paraense, Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, concordou com a defesa e arquivou o processo, destacando que:
- Faltava incluir o vice-prefeito eleito como parte no processo (já que a chapa é indivisível);
- Não se tratava de inelegibilidade superveniente, o que tornava o recurso incabível.
Tentativa de recurso e multa por má-fé
As recorrentes tentaram reverter a decisão via agravo regimental, alegando que deveriam ter tido a chance de corrigir a petição inicial. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela manutenção da decisão, reforçando que:
- O recurso era extemporâneo;
- A matéria já estava sendo analisada em outro processo;
- A ação configurava uso indevido de instrumento judicial.
Além de negar o agravo, o TRE-PA aplicou multa pelas manobras protelatórias, considerando que a ação poderia caracterizar má-fé processual – comportamento desleal ou desonesto dos partidos que protocolaram o recurso, com o objetivo de prejudicar a parte contrária, enganar o juiz ou obstruir o andamento do processo.
Votação
Votaram com a relatora o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, a desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, o juiz federal José Airton de Aguiar Portela e os juízes Marcus Alan de Melo Gomes, Marcelo Lima Guedes e Tiago Nasser Sefer.
O julgamento foi presidido pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário.
Com a decisão, a diplomação de Jaime Barbosa segue válida.
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