Indígena Borari preso pela PF é solto por ordem da Justiça Federal

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Indígena Borari preso pela PF é solto por ordem da Justiça Federal, Poró Borari

Atendendo a pedido do MPF (Ministério Público Federal) e da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal de Santarém libertou hoje (10) o índio Poró Borari [foto], preso em flagrante pela Polícia Federal ontem, acusado de manter em cárcere privado funcionários da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

A prisão aconteceu durante uma manifestação de índios de 13 etnias da região do Baixo Tapajós e Arapiuns, que ocuparam a secretaria em protesto pelo direito à assistência de saúde, atualmente negado para esses povos.

Leia também – O que justifica a prisão de um jovem indígena por lutar por direitos?.

Após a ocupação da Sesai pelos índios, agentes do departamento da Polícia Federal em Santarém chegaram ao local e acusaram Adenilson Alves, o Poró Borari, de ser líder do movimento.

Também o acusaram de ser responsável pelo cárcere dos trabalhadores da Sesai, apesar da secretaria estar funcionando normalmente, com os servidores trabalhando e de portas abertas. Mesmo assim, Poró Borari foi levado para o presídio e celulares de dois manifestantes que filmavam a ação da PF foram apreendidos sem ordem judicial.

“A acusação que pesa sobre o indiciado não encontra respaldo fático. Adenilson Alves não se afigura líder de qualquer ato ilegal. Não houve qualquer comando expresso de proibição de livre circulação de pessoas, sejam elas usuárias, servidoras ou prestadores de serviço no órgão”, dizem a defensora pública da União Ingrid Soares Leda Noronha e o procurador da República Camões Boaventura no pedido de liberdade em favor de Poró Borari.

Para MPF e DPU, “um fato é inequívoco: a prisão e a abordagem da Polícia Federal foi de todo ilegal. Partiu-se de ilações desacompanhadas de realidade”.

“O ato policial merece reprimendas”, diz o pedido de liberdade.

A defensora pública e o procurador acompanharam a autuação do indígena dentro da delegacia da Polícia Federal e relataram à Justiça que, durante o interrogatório, a autoridade policial fez perguntas tendenciosas e manifestações jocosas.

Boaventura e Noronha ressaltaram ainda que Poró Borari não tem agem pela polícia, é estudante da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e pai de duas crianças, que dele dependem financeira e emocionalmente.

A manifestação

A reivindicação dos índios na Sesai, para o MPF e a DPU, é legítima e mais do que respaldo legal, tem respaldo judicial. A assistência diferenciada à saúde indígena é um direito e a Sesai tem negado esse direito às etnias Borari, Arapyun, Maytapu, Cara-Preta, Jaraqui, Tapajó, Kumaruara, Tupinambá, Apiaká, Munduruku, Tupaiú, Arara Vermelha, Tapuia que moram no baixo Tapajós e Arapiuns. A justificativa da Sesai é que são índios que não moram em terras indígenas.

A justificativa não tem fundamento nenhum no ordenamento jurídico brasileiro e a própria Justiça Federal de Santarém reconhece isso. Em janeiro desse ano, a pedido do MPF, a Justiça obrigou, no processo nº 2096-29.2015.4.01.3902, que a Sesai asse a ofertar o atendimento diferenciado. Quase oito meses depois, a Sesai não cumpriu a ordem judicial, o que deu origem à manifestação.

Multa

Logo após a libertação de Poró Borari, o MPF pediu à Justiça que execute multa contra a Sesai por descumprir a ordem judicial para oferecer assistência às 13 etnias. A multa de 1 milhão e 970 mil reais corresponde aos 197 dias em que a decisão está sendo desobedecida pela Sesai. A Justiça havia arbitrado em R$ 10 mil a multa por dia de desobediência.

Ontem, após a manifestação dos índios, a Sesai comprometeu-se a criar um grupo de trabalho para debater o atendimento de saúde das etnias, o que, para o MPF, não é suficiente.

A ordem judicial de janeiro de 2016 determinava um prazo de 90 dias para que fossem cadastrados todos os índigenas das 13 etnias da região, 48 horas para que a Casa de Saúde do Índio de Santarém asse a atender todo e qualquer indígena que lhe procurasse, independente do local de moradia e também 90 dias para organizar equipes multidisciplinares para atender os indígenas. Nenhuma das medidas foi cumprida até hoje.

Fonte – MPF/PA


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21 Responses to Indígena Borari preso pela PF é solto por ordem da Justiça Federal

  • Quanto a nome imposto a seus ancestrais, Lidiane, basta vc, como maior de idade, se dirigir a um cartório e solicitar a mudança de nome para o de sua preferência. Realmente não é justo carregar um nome de gente que só trouxe desgraça. Tenho certeza que seus filhos não levarão nomes de tamanha infelicidade e vc tratará de desfazer tamanha injustiça..

  • Não sei o motivo do Sr. Jeso Carneiro não divulgar meu comentário anteriormente ao que questionei.
    Comentei exatamente o que penso sobre a matéria. Será que a verdade sobre o fato deve ser ocultada?
    Muita gente está inserindo, por conta própria, sobrenomes de origem indígenas em seus nomes com interesses particulares para se intitularem índios, quando na verdade são todos caboclos ribeirinhos indispostos ao trabalho de sobrevivência e que vivem praticamente dos programas sociais do Governo Federal. Ou estou errado?
    Publica essa Jeso que quero ler as manifestações dos que pensam a favor e contra o que disse?

    1. Aleixo, não chegou até o momento o comentário que vc diz ter enviado. Se nele não houve ofensas pessoais ou coisas do gênero, não haveria motivo algum para não ser publicado.

  • Então está esclarecido: Se houve a invasão e servidores foram privados de sua liberdade, não restou outra, a não ser cumpri a lei!

  • Sra LEIDIANE ALVES DE SOUSA eu também sou descendentes dos indios meus irmãos que tanto respeito, mas nem por isso ando por aí criando nomes e sobrenomes poró borari pra invadir instituições públicas. OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE MERECEM RESPEITO. SÃO PAIS E MÃES DE FAMÍLIA E NÃO TEM CULPA DO BRASIL ESTAR NESSA SITUAÇÃO QUE O LULA, A DILMA E O PT FIZERAM COM A SAÚDE O CAOS
    LEIA MAIS O QUE A NOTA DA POLÍCIA FEDERAL DIZ:

    Por fim, não cabe à Polícia Federal fazer juízo de valor com relação aos direitos pleiteados pelos manifestantes, mas a partir do momento em que a reivindicação ou a afetar o direito à liberdade de servidores públicos, levando estes a pedirem apoio e socorro, coube ao órgão policial apenas cumprir a lei e reprimir o crime que estava em andamento, tipificado no artigo 148 do Código Penal, ainda a ser submetido à análise do Ministério Público, bem como da Justiça Federal, após a conclusão das investigações.

    1. Cuida da sua vida da minha cuido eu,,,infelismenre vc ainda não saiu da educação tradicional,,,,aposto qie vc não tem nome ,apelido ,,sobrenome enfim,,,não precisamos criar nome pra lutarmoa pelos nossos direitos tanto prova que estou usando meu nomw que infelismente fui obrigada a usar nome este que foi impostos desde que os jesuitas chegaram para catequisar nossos ancestrais.Quanto ao cárcere privado nada mais foi do que uma armaçao e que tudo foi provado que não aconteceu de fato como prova os videos ,,se informe melhor amg!

      1. Lidiane, como vc mesmo disse todos somos índios, então não há porque fazer distinção entre brasileiros, o sus é de todos; não há porque brigar por regalias pois se somos todos índios pelos nossos ancestrais, então todos devemos nos dirigir para o Hospital Municipal.

  • LIDIANE ALVES DE SOUSA, COM ESSE NOME VOCÊ QUER QUE EU ACREDITE QUE VOCÊ É INDÍGENA MESMO?

    E LEIA POR FAVOR A NOTA DA DPF POR FAVOR:

    servidores públicos que estavam sendo privados de sua liberdade e impedidos de deixar o prédio onde trabalhavam, conforme alegado pelos próprios servidores, não restando alternativa aos policiais a não ser prender em flagrante o líder da manifestação e resgatar os servidores.

    1. Se você não acredita que sou indigena.peço que se informe direito pois o que ta faltando pra você é falta de conhecimento,procura pelo senso da funai que encontrara a verdde de minha identidade,,não é nome que define identidade indigena,se fosse até você deveria ser pois será que conheces sua descendencia ,meu querido se foe brasileiro tem sangue de indio mesmo vc não aceitando.ai que pena de vc ,,estude mais !vc precisa sair da caverna!

  • Espero que defensora publica e o ilustre procurador aja do mesmo jeito em relaçao a populaçao que paga impostos altissimo e nao tem o mesmo direito que esse falso indio teve das ilustres autoridades esse e o BRASIL dos ESPERTOS

  • Nota de Esclarecimento

    A Polícia Federal de Santarém vem a público esclarecer fatos referentes à prisão de líder manifestante de causas indígenas, bem como decisão judicial que concedeu liberdade provisória.

    Inicialmente, cabe retificação de informação divulgada por órgãos de imprensa no sentido de que a prisão teria sido ilegal. Conforme Ata de Audiência realizada na Justiça Federal no dia 10/08/2016, a Justiça homologou a prisão em flagrante, ato este que significa reconhecer a legalidade da prisão. A concessão da liberdade provisória ocorreu devido ao entendimento judicial de que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, e que, portanto, o inquérito policial deve prosseguir com o investigado em liberdade, sem maiores prejuízos à investigação.

    Destaca-se que homologação da prisão pela Justiça Federal também significa que a autoridade policial responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante observou os direitos constitucionais básicos do preso. Somente no decorrer da investigação, as circunstâncias dos fatos, incluindo a melhor delimitação das condutas, a possível participação de outros envolvidos e mais detalhes a respeito da privação da liberdade alegada pelas vítimas, serão melhor esclarecidas. Ao final da apuração, as conclusões serão encaminhadas à Justiça e o Ministério Público, para que adotem as providências que entenderem cabíveis ao caso.

    A Polícia Federal ressalta ainda que atuou no caso após ter sido acionada pelo próprio órgão que foi vítima de ocupação por manifestantes, ocasião em que foram solicitadas providências com relação aos servidores públicos que estavam sendo privados de sua liberdade e impedidos de deixar o prédio onde trabalhavam, conforme alegado pelos próprios servidores, não restando alternativa aos policiais a não ser prender em flagrante o líder da manifestação e resgatar os servidores.

    Apesar de alguns órgãos e entidades terem demonstrado insatisfação quanto à prisão do manifestante, é preciso ressaltar que a legitimidade das reivindicações pelos direitos indígenas não estava em questão durante a ação policial. O caso ou a ser de responsabilidade da polícia quando esta recebeu a notícia de que integrantes da manifestação teriam extrapolado seus direitos, ando a ocupar indevidamente um órgão destinado a atendimento de saúde indígena e privando servidores públicos de sua liberdade.

    Por fim, não cabe à Polícia Federal fazer juízo de valor com relação aos direitos pleiteados pelos manifestantes, mas a partir do momento em que a reivindicação ou a afetar o direito à liberdade de servidores públicos, levando estes a pedirem apoio e socorro, coube ao órgão policial apenas cumprir a lei e reprimir o crime que estava em andamento, tipificado no artigo 148 do Código Penal, ainda a ser submetido à análise do Ministério Público, bem como da Justiça Federal, após a conclusão das investigações.

    Delegacia de Polícia Federal em Santarém/PA
    Assessoria de Comunicação Social

  • Nobre Jeso, porque meu comentário não foi publicado? Será porque fui tão positivo ao expor o que realmente penso sobre o assunto? ou o espaço aqui não é pra comentar? Comentei o que realmente penso.

  • é muito ser otário uma pessoa que não conhecem nossa realidade e muito menos não consegue provar que meu irmão manteve os funcionários em cárcere privado e fica postando comentários absurdos.se vocês perderam aceita que dói menos ;quem ri por ultimo ri melhor.

  • Agora Jeso e amigos, deixo aqui uma pergunta:

    Porque todos, sem distinção de raça não se manifestam sobre a extração de madeira na Região do Arapiuns/Gleba Nova Olinda, falo isso porque se houve concessão florestal para a retirada das árvores, digo ipê e jatobá e outras também nobres, já deveria haver um grande centro de saúde para todos que vivem na florestal!
    Quem autorizou, qual volume, qual a porcentagem deve ficar em investimento lá, quem da SEMA ou do IBAMA assinou as autorizações???
    Espero resposta e outros esclarecimentos!

  • Os verdadeiros indios atendidos pela SESAI não fazem isso que o Sr ADENILSON ALVES , o Poró Borari, FEZ DE MANTER EM CÁRCERE PRIVADO funcionários da SESAI. Meu pai é ribeirinho e meu marido descendente de indios, com fisionomia indígena e não concordam com essa atitude de ADENILSON ALVES, QUE SE INTITULA O PORÓ BORARI.
    Jeso na região do Arapiuns muitas comunidades não aceitam essa mentira e farsa criada pelo PT, padres e ong`s que faturam dinheiro as custas dessa mentira. A maioria dos comunitários dizem que eles são descendentes de indios, mas hoje são populações tradicionais sim, ribeirinhos da floresta.
    E VIVA OS POVOS INDÍGENAS VERDADEIROS

  • Jeso e amigos,
    Ao que indica, com o fim do governo Petista, o governa acena que não vai mais tolerar nenhuma invasão em prédios públicos.
    Penso assim, porque realmente pela imagens de celulares, não havia violência e a PF não quis dialogar, mas agiu dentro da legalidade, pois houve a invasão, quando deveriam ter feito a manifestação em frente ao Órgão.

  • Porque o MPF não faz isso pra todos da população de santarém de cobrar multa pelo não atendimento a saude publica. Se invadíssemos as unidades básicas de saúde e mantermos em cárcere privado médicos e enfermeiros o que o MPF faria? Teremos o mesmo merecimento? O Sr Adenilson Alves, o Poro borari fez isso.
    Também quero: a partir de amanhã me chamarei Pajé Poró, sou caboclo da amazônia com traços indígenas, também vou virar indio

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