Ex-número 1 da Polícia Federal em Santarém, a hoje delegada aposentada Maria das Graças Malheiros abriu a temporada 2013 de processos contra o blog.

Através de duas advogadas, Aline Hoyos e Rose Kelly Lobo, ajuizou uma “medida cautelar de exibição de documento com pedido de liminar” na 2ª Vara Cível de Santarém, dirigida pelo juiz Daniel Ribeiro Lobato.
Detalhe curioso: o documento refere-se à notícia veiculada sobre ela aqui no blog há quase 2 anos.
A medida cautelar coincide com a cobertura que o blog vem dando à batalha judicial que a delegada aposentada vem travando com o advogado e presidente do PDT em Santarém, Osmando Figueiredo.
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O blog é o único órgão da imprensa santarena que acompanha esse caso.
O juiz indeferiu a liminar para que o blog não fosse ouvido e que exibisse o documento, enviado ao blog por Roger Rezegue, do Sindicato dos Policiais Federais no Pará, em 5 dias.
O magistrado, no entanto, pautado no “direito constitucional de garantia do contraditório”, deu prazo de 15 dias para o signatário do blog contestar a ação.
Todos estão submetidos a Constituição Federal portanto dona Graça, só lamento.
Todas as pessoas que tem um pouco de conhecimento sobre a imprensa santarena sabem que existem íntimas relações entre o blog do jeso e o osmando fiqueiredo.
Dou toda a razão para a Doutora Graça, é melhor o Jeso calar!…
Todos tem direito de querer ver seus nomes fora da mídia, sobretudo quanto se trata de notícia negativa, justo contra a doutora Graça que sempre foi uma delegada séria, digna dos cargos de comando que ocupou!
Entre a doutora Graça e o doutor osmando, Santarém deve muitas graças a doutora Graça, quanto ao osmanda, só lembramos desgraças!
Doutora, estamos com vc!…
Mauro, que raciocínio tosco e mofado esse teu. Então, por ser amigo de Osmando eu não posso veicular nada sobre a senhora Maria das Graças Malheiros? Quanta idiotice! Quanta asneira!
Caro Jeso,
Não estou aqui para levantar ou não a bandeira do seu blog, você faz o que você quiser. Aliás, todo mundo faz o que bem entender e responde por isso se for preciso. Contudo, acho que ela fez isso apenas para esclarecer, o acusaram e ela tem o direito de se defender, da forma como bem entender. E a gente sabe que a justiça é a melhor saída para quem quer as coisas totalmente esclarecidas. Quanto ao embate dela com o Osmando Figueiredo… meu caro colega Jeso, cá entre nós, sabemos do caráter e reputação de um e de outro. Nem se compara a carreira retilínea e transparente da Dra. Graça com a “carreira” e histórico dele. Não acho que ela usa de alguma autoridade pra pedir a exibição desse documento, ela apenas usa do direito que lhe cabe para isso como eu e você um dia podemos assim requerer. Simples assim, meu amigo!!! E quanto ao tempo, sinceramente, NÃO INTERESSA!! Poderiam ser até depois de 10 anos da publicação da notícia, se ela tiver esse direito a requerer, ela está totalmente dentro da sua razão!! É na convicção de que você é democrático como sempre diz que eu creio que irá aceitar a minha opnião a ser publicada aqui tb!!
Abraços
Lupe, quem disse que ela, a senhora Maria das Graças, não tem direito de requerer o documento? Também tenho os meus direitos e vou fazer valê-los. Vou repetir a pergunta, que talvez você não tenha entendido: por que só agora, dois anos depois da nota ir ao ar, ela vai à Justiça solicitar o documento? Há, não tenha dúvidas, outros interesses por detrás deste pedido.
Caro Jeso, verificando o link ao qual transcrevo parte a seguir, tenho o seguinte entendimento:: do link ” “A propósito da nota Transgressão grave na Polícia Federal, o número 1 do Sindicato dos Policiais Federais no Pará, Roger Rezegue, enviou um documento assinado ao blog no qual confirma que o delegado José Ferreira Sales é alvo de um “PAD (Processo istrativo Disciplinar), com a finalidade de apurar transgressões dispostas na na Lei 4.878/65 e a Lei 8.112/90.[….]
[….]Disse mais: que outros 2 delegados estão respondendo pelo mesmo PAD, entre os quais “a delegada da Polícia Federal em Santarém a muitos anos, a mais antiga” (sic).”
Portanto, entendo que, como o post da época foi baseado no documento enviado pelo numero 1 do sindicato Rogér Rezegue , onde este mencionou a Delegada Graça Malheiros, esta, para a medida judicial cabível contra o dito Senhor, NÃO CONTRA O BLOG, necessita através da medida cautelar, que você entregue tal documento para fazer prova na ação principal que pretende ou não ajuizar. Não vejo ação contra o blog. Este apenas informou um fato enviado ao blog. Na sua manifestação em juízo , ae ainda tiver o documento exiba . Caso contrario informe apenas que não possui mais o documento. Essa é a minha opinião. Gostaria de ler também a opiniao de colegas neste blog. Um abraço.
Gostaria apenas de fazer algumas ponderações/reflexões sobre o post publicado:
1) Todo jornalista que publica uma notícia deve possuir uma fonte: o direito constitucional e a importância da imprensa para a sociedade não permitem a publicação de notícias infundadas. No popular é o famoso “mata a cobra e mostra o pau”. O blog supostamente fez isso. Publicou uma notícia baseando-se em um determinado documento. O que a Graça fez foi APENAS pedir tal documento. Qual é o pecado nisto?
2) Em nenhum momento foi contestada a notícia: o objetivo não é purgar o direito do blog de comunicar notícias, apesar de que a mesma teve conteúdo duvidoso.
3) A Graça sabe que a jurisdição é o último meio, pois é o que traz mais dor de cabeça. Tentou resolver de forma extrajudicial, mas não foi atendida. O dono do blog também sabe disto.
Reflexão 2: por que só agora a senhora Maria das Graças Malheiros quer o tal documento, ados 2 anos de veiculação da notícia?
Ela tem todo o direito de ir à Justiça. E é isso que prego para quem se sentir ofendido (ou caluniado) com qualquer informação veiculada neste blog. Qualquer uma. Qualquer um.
Como também tenho o direito de fazer a minha contestação, o que a senhora Maria das Graças Malheiros, em seu pedido liminar, não queria, à modo fascista de resolver questões que se contrapõem.
Jeso, diz pra ela ir arranjar o que fazer…
A Ação para exibição de coisa (documento) realmente é prevista entre as medidas cautelares, neste caso com feição preparatória a uma ação principal (que pode, em tese, ser contra o autor do documento). Porém, como o prazo concedido para defesa foi de 15 dias, parece tratar-se de ação ordinária, talvez com pedido de liminar de natureza cautelar. O prazo para apresentar defesa em ação cautelar é de 15 dias. Realmente difícil opinar sem conhecer da ação. A CF resguarda ao jornalista o direito de preservar o sigilo da fonte, mas também neste caso parece que a fonte não é sigilosa.
Caro Jeso,
Sou leitor assíduo do teu blog, e nunca lí nada que não fosse a informação precisa desse imbróglio da delegada e o Advogado Osmando. Mas fica frio amigo, não foi a primeira nem será a ultima vez que gente “graúda” tentará te intimidar. Tenho certeza que teus leitores estarão sempre do teu lado.
Abs
Tive e tenho consideração, apreço e respeito pelo trabalho da delegada Graça Malheiros. Aliás, em várias oportunidades, na GAZETA foram feitas reportagens sobre ele. O mesmo posso falar do Jeso Carneiro que nunca foi diferente no seu blog. Por isso não consigo entender esta atitude, compreender esta ação, numa clara afronta ao direito constitucional de liberdade de manifestação de pensamento. Por isso meu irmão, nesta circunstância estou ao teu lado, sempre!
Ação de exibição não visa condenar ninguém. Visa apenas assegurar ao autor que a ele seja exibido informação ou documento de seu interesse. De posse dessa informação o autor da ação analisa se faz alguma coisa com ela. Essa informação pode ser usada por ela, por exemplo, como prova em ação contra outra pessoa que não contra o blogueiro, por exemplo, com o advogado Osmando.
Silva, você precisa ler o inteiro teor da peça ajuizada pela delegada aposentada. Não é bem assim como você escreve. O pedido de liminar dela é afrontoso, fascista e, como bem percebeu o juiz do caso, inconstitucional.
Falei apenas sobre a finalidade da ação exibição constante do Código de Processo Civil. Porém, in cau, procure assessoria jurídica, meu caro, e conteste. Se o objetivo da ação é cercear seu mister, deves defender teus direitos e saibas contarás com o apoio da sociedade.
A contestação será feita, minha cara. Não tenha dúvida disso.
Ao invés dela ir lá no Miguel do Jaraqui e dançar um pouco fica procurando sarna pra se coçar. Dá um baralho e dominó para ela Jeso.
Lulu Nogueira
horario eleitoral gratuito e so qdo tem eleiçao p/ candidato politico,ela quer aparecer.
Jeso! São essas atitudes humanas que me fazem buscar incessantemente o meu direito como cidadão comum. Abaixo a mordaça……
Caro Jeso,
Existem pessoas que tem na sua compreenssão única que é igual a impressão digital, cada ser humano tem a sua; pensa que por ser da Policia federal, ou por ser Advogado, que sabe tudo, que sua inteligência é superior a de todos, que os outros estão errados e só ela esta certa, os outros lhe fazem mal, mas a própria pessoa pensa que não faz mal aos outros, que não deseja o mal, tem muitas ilusões na concepção e dentre delas pensar que seu coração é puro e que Deus esta 100% do seu lado…. Onde estão a humildade, o Amor ao próximo, o Perdão, etc…
Portanto esta senhora tem que examinar na sua consciência, buscar a clareza espiritual e examinar que todos nós que pisamos na terra e os que já pisaram e os que ainda estão na fila de espera para pisar pela primeira vez que: existe a Justiça Divina, esta sim a verdadeira, não a dos Homens onde a mão humana é indesejável, pois altera para beneficiar fulano, beltrano e prejudicar ciclano, principalmente os que estão no lugar da autoridade e principalmente quem detêm poder financeiro e politico.
Jeso meu camarada já diz o ditado sábio do Dr. Povo “Quem não deve não teme” e “Quem direito anda direito Tem”… Continue companheiro traga luz aos acontecimentos seu Blog é considerado, respeitado e muito ado. Lembre-se Jeso nem JESUS agradou a todos. Trouxe a Paz, o Perdão, mostrou o caminho da Salvação e olhe o que fizeram com ele; a Compreenssão do maior julgamento Politico da humanidade absorveram Barrabás e condenaram Jesus… nós tempos atuais é isso que acontece..
Meu apoio a voce garoto va em frente
Grato, Inspetor! Uma das facetas desse blog emerge com a iniciativa da delegada aposentada Maria das Graças Malheiros em processá-lo: incomoda os poderosos. Ah, como incomoda.
A pretensa pretensão da ex delegada, já decaiu, prescreveu em todos os institutos de direito. Ta mostrando os dentes, se é que tem.
Isto é uma forma clara, cristalina de amedontrar testemunha.uma pergunta ela foi ou não punida pela PF.
Curioso que o link que remete a notícia de 2 anos atrás que vc diz ser a causadora desta ação por parte da Graça Malheiros não faz menção a ela, pelo contrário, relata uma investigação ao servidor da PF Jose Sales. Ta correto o link?
Fiz a devida correção, Nascimento. Veja agora.
Qual é o link, jeso?
É esse, Giselle: /politica/processo-da-pf-investiga-3-delegados.html