Blog derrota delegada em processo na Justiça

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Graça Malheiros, agora ex-delegada da Polícia Federal

A ex-número 1 da Polícia Federal em Santarém não se deu bem na ação movida contra o blog, no primeiro semestre deste ano, junto a 2ª Vara Cível de Santarém.

Em decisão publicada ontem (24), a juíza Karise Assad julgou “improcedente” o pedido de exibição de documento solicitada pela delegada aposentada Maria das Graças Malheiros (foto acima), e extinguiu o processo (ação cautelar) “com resolução de mérito”.

Neste link, a íntegra da sentença.Isaac Lisboa Filho - Blog do Jeso

A defesa do blog foi feita pelo advogado Isaac Lisboa Filho (foto à direita).

Neste link, a íntegra da peça elaborada pelo advogado santareno.

Graça Malheiros acionou o signatário do blog na Justiça,  em junho ado, para exigi-lo que apresentasse “o documento” que  embasou a publicação do post Processo da PF investiga 3 delegados, publicado há 2 anos.

– (…) verifica-se que trata-se de documento que não é próprio ou comum, mas sim de documento recebido pelo requerido [o signatário do blog] e que o mesmo utilizou para divulgação de matéria jornalistica em seu blog, utilizado para o exercício de sua profissão de jornalista que tem proteção legal e constitucional – escreveu Karid Assad na sentença.

A delegada aposentada pode recorrer da decisão.


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13 Responses to Blog derrota delegada em processo na Justiça

  • Coisa terrível essa. A delegada é um exemplo de integridade, de honra. Sobre Vossa Senhoria, Sr. Jeso, não o conheço, por isso não posso fazer juízo de calor.
    Mas, a conclusão que chego é que, infelizmente, nossa sociedade está sofrendo uma enorme inversão de valores.

  • Meu caro jornalista Jeso Carneiro,

    Congratulações, mano. É a vitória da liberdade de expressão (e de imprensa, por supuesto), contra o vezo autoritário de quem pretende, como prática nefasta dos tempos da ditadura militar, calar a imprensa comprometida com o interesse público – e que por isso assume posição, com transparência, ética e respeito.

    Escreveu certa vez o poeta Manduka, filho do grande Thiago de Mello:

    “Por isso somos quem somos
    estrelas de um só momento,
    mas cujo brilho ameaça
    a ordem do firmamento”

    Vamos em frente, mano. Conta comigo, pro que der e vier.

    Abraços fraternos,

    Samuca

    1. Grato, Samuca. A liberdade de expressão com responsabilidade, que coabita com o contraditório, saiu vitoriosa.

      1. Só te peço um coisa jeso: Não traga pro blog Reinaldo Azevedo e o Demétrio Magnolli, agora na Folha, eles não aceitam o contraditório nem o direito de resposta.
        Corre nos botequins da vida que diante dos diversos cancelamentos de s, os Frias
        já estão pensando em demiti-los e o blog estaria pensando em contrata-los (rsrsrsrs)
        Parabéns pela vitória!

        Chico Corrêa

        1. Reinaldo Azevedo é um péssimo exemplo como prática de jornalismo, quando não permite o contraditório. Não conheço o Demétrio Magnolli. Mas já estou acompanhando-o agora na Folha. Aliás, quero ver como o jornalão paulista vai lidar com essa ojeriza do Azevedo com relação ao contraditório.

  • Jerônimo, discordo totalmente de Vc, como uma pessoa de caráter e retidão, em fim de carreira como delegada, sai da PF pelas portas do fundo com 15 (quinze) dias de suspensão?
    Ver Diário Oficial da União.

    1. Você está correto, Julião! Consultei aqui, e realmente está no Diário Oficial da União: Página 32 • Seção 2 • 15/02/2012.

      O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1 , inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o constante no Processo nº 08200.008076/2011-08 e no Parecer nº 224/2011/RVP/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 004/2012/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, que adota, com fundamento no art. 47, parágrafo único, da Lei nº 4.878/65, resolve:

      N 357-SUSPENDER, por 15 (quinze) dias,MARIA DAS GRAÇAS MALHEIROS MONTEIRO, matrícula nº 2415738, Delegada de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no inciso XXIX do art. 43 da referida lei.

  • Corretíssima a decisão Senhor: Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro, congratulações ao Senhor e a seu Advogado.

  • Conheço a honra da dra. Graça Malheiros. Enquanto esteve delegada da PF desenvolveu com brios sua função. Exemplo de retidão e caráter. Diferente de muitas pessoas, inclusive, o blogueiro, Sr. Jeso Carneiro, que junto com sua turma, tenta macular a imagem desta mulher. Não desista Dra. Graça. Siga em frente.

    1. Jerônimo, concordo contigo com relação à ex-delegada. Qto ao teu conceito a meu respeito, aciona a Justiça sempre que achares necessário. Sempre que eu te incomodar ou incomodar a tua turminha. O melhor: não precisarás pagar a tua defesa. Só não atenta contra a minha integridade física ou da minha família. Isso é prática de covardes.

      1. A Dra Graça é Delegada aposentada da PF. Agora entendo que a Justiça deve ser procurada sempre que alguém entender que seu Direto foi “ferido”. Nesse caso, o Sr. Jeso, através de seu advogado, saiu, no momento, vitorioso. A dignidade da Dra Graça permanece a mesma.

        1. Isso, Pedro. A Justiça deve ser sempre acionada. Isso é que eu prego aqui e receito contra qualquer órgão midiático, principalmente contra os órgãos de imprensa de esgoto.

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