
A 1ª Turma do TRT8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região) reconheceu um acidente de trânsito como acidente de trabalho de uma motociclista quando fazia entrega (delivery), e condenou uma lanchonete em Santarém (PA) a pagar danos materiais, morais e estéticos de R$ 70 mil.
O julgamento aconteceu de forma presencial em junho deste ano e teve como relator o desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha.
O acidente aconteceu em 16 de julho de 2021, durante o exercício da atividade de entregadora Márcia Vieira. Na ocasião, a sua motocicleta colidiu com outro veículo, causando-lhe múltiplas fraturas nos braços, face e mandíbula, o que lhe causou incapacidade para o trabalho, além de deformação em seu rosto.
- Eleições 2022: Candidatos só podem ser presos agora em flagrante delito.
A defesa da autora da ação, conduzida pelo escritório Isaac Lisboa Advogados, através dos advogados Isaac Lisboa e Adriana Osório Piza, recorreu da sentença de primeira instância (1ª Vara do Trabalho de Santarém), que atribuiu à vítima a culpabilidade pelo acidente ao supostamente ar em um sinal vermelho – o que não ficou comprovado, uma vez que não houve apresentação do BO (Boletim de Ocorrência) nos autos do processo.
— ARTIGOS RELACIONADOS
“Assim, inexistindo qualquer circunstância capaz de excluir os elementos necessários à procedência do pleito indenizatório, reformo a decisão [de 1ª instância], para reconhecer a existência de acidente de trabalho, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima, conforme dicção e inteligência dos artigos 186, 927 e 932, III, do Código Civil”, destacou o desembargador relator.
Ainda de acordo com a análise do magistrado, ficou comprovando a relação de emprego com do contrato de trabalho e ao mesmo tempo o acidente do trabalho com a condenação da empresa ao pagamento de indenização, além da realização das devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Inicialmente registrado entre fevereiro e julho de 2021, o trabalho exercido pela entregadora já vinha sendo desempenhado em período anterior ao informado, comprovado o vínculo desde janeiro de 2021. A jornada laboral ficou caracterizada de segunda-feira a segunda-feira, incluindo domingos e feriados, com uma folga semanal.
Dano estético de 10 mil reais
“Ante o exposto, conheço dos recursos interpostos, pois preenchidos os pressupostos legais de issibilidade. No mérito, nego provimento ao recurso da reclamada e dou parcial provimento ao recurso da autora, para retificar a data de início do vínculo laboral para o dia 04/01/2021, determinando a realização das devidas anotações na CTPS da autora, por parte da reclamada”, sentenciou o desembargador.
Ele ainda condenou a lanchonete M.L. Marth ME a pagar indenizações por dano moral (R$30 mil), material (R$16 mil) e estético (R$10 mil). As custas do processo foram majoradas para R$1,4 mil, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 70 mil.
O caso já transitou em julgado – ou seja, não é mais possível protocolar recurso com a decisão de 2º grau.
Leia a íntegra da sentença do TRT8.
- O JC também está no Telegram. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
Deixe um comentário