Candidatos só podem ser presos agora em flagrante delito

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Candidatos só podem ser presos agora em flagrante delito
Sede do TSE em Brasília, o guardião da legislação eleitoral no país. Foto: Reprodução

Conforme determinado pela legislação eleitoral em vigor no país, candidatos a um cargo político não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação.

A exceção vale apenas para casos de flagrante delito. O objetivo da lei é evitar perseguições políticas e preservar a liberdade dos candidatos às eleições.

No caso de eleitores, para garantir o direito ao voto, a legislação a a valer em 27 de setembro e considera como exceção, além do flagrante, a condenação por crime inafiançável, como racismo ou tortura, e desrespeito às regras de salvo-conduto.

Faltam 14 dias para a eleição deste ano.

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