Defesa acusa servidor de induzir juiz a erro no processo em que Von virou revel

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Defesa acusa servidor de induzir juiz a erro no processo em que Von virou revel
Prédio da Justiça Federal em Santarém, onde caso tramita desde 2019. Foto: Reprodução

A defesa de Alexandre Von (PSDB) acusa um servidor da Justiça Federal em Santarém (PA) de ter induzido o juiz Felipe Gontijo Lopes a decretar a revelia do ex-prefeito (2013-2016) na ação de improbidade istrativa por suposto superfaturamento nas obras do hospital materno-infantil. O processo foi ajuizado em 2019 pelo MPF (Ministério Público Federal).

A acusação consta na petição protocolada pelo advogado José Maria Lima nesta terça-feira (1º) na 1ª Vara Federal de Santarém, onde a ação tramita.

“Nenhum dos réus [da ação, no total de 6] foi citado até a presente data e, mesmo assim, o servidor Silas Soares Batista expediu a certidão, certificando o transcurso do prazo para resposta aos atos processuais, de forma que induziu esse D. [Douto] juízo ao erro, proferindo a decisão, decretando a revelia dos réus”, relatou o advogado.

— LEIA também sobre o caso: Revelia é ponto fora da curva na trajetória de Alexandre Von. Por Jeso Carneiro.

“Ao considerar como citados os réus, sem que os mesmo nunca tenham sido citados, decretando a revelia, esse juízo cerceou o amplo direito de defesa previsto no artigo 5º da Constituição Federal, bem como suprimiu uma das fases mais importantes do processo, que [é] a defesa do réu, de forma que o processo continua com a falha apresentada, todos os atos praticados não nulos de pleno direito”.

Por isso, a defesa solicitou ao magistrado que “torne sem efeito” a revelia decretada. Felipe Lopes ainda não se manifestou sobre o pedido.

Também foram declarados réus à revelia no processo:

● Luiz Otávio Fontes Junqueira;

● CCM – Construtora Centro Minas Ltda;

● Edilson Pimentel de Sousa;

● Nicolau Paternostro e,

● Claudionor dos Santos Rocha.

Réus à revelia na Justiça Federal: defesa de ex-prefeito foi intimada; confira
Alexandre Von e o advogado José Maria Lima. Foto: Arquivo JC

De acordo com o MPF, e análise feita pela CGU (Controladoria Geral da União), constatou-se as seguintes irregularidades nas obras do hospital materno-infantil:

① Superfaturamento;

② Pagamento em duplicidade dos custos advindos de encargos sociais complementares, tais como alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual-EPI’s, ferramentas manuais, exames médicos obrigatórios, seguros de
vida e cursos de capacitação, causando lesão ao cofre público no montante de R$ 268.743,78;

③ Pagamento de serviços não realizados, em valor apurado de R$7.553,15.


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