Frase do dia

Publicado em por em Concurso, Política

Não é verdade que houve audiência judicial sobre o procedimento aberto pelo impulso do vereador Erasmo Maia.

Isaac Lisboa Filho, procurador geral do município de Santarém, ao desmentir o MP (Ministério Público) do Pará de que a prefeita Maria do Carmo fora ouvida antes do promotor Hélio Rubens ajuiza ação de improbidade contra ela por conta de servidores temporários.


Publicado por:

7 Responses to Frase do dia

  • Não creio que o parquet, não tenha tomado as cautelas legais devidas, no caso em comento. o MP, jamais faria parte de açoes de cunho politico-partidario. Pelo que diz Lila Bermeguy, o MP, seguiu toda a liturgia exigida para a propositura da açao. O Procurador, ou desconheçe o que diz, ou foi extremamente infeliz em suas colocações.

    1. Eliseu, conteste as ideias do procurador, a tese que ele aqui levanta. Vc. sabe muito bem – as intervenções oportunas que vc. tem feito aqui no blog me dão essa certeza – que ele ocupa um cargo de confiança, legal. Portanto, entendo sua pergunta como extremamente infeliz, rasteira, indigna de vc.

  • Ei anônimo das 9h37: Você falou que determinados procedimentos não são obrigatórios, porém a nota que o MP Estadual enviou diz que a Prefeita foi sim ouvida. eNTÃO, QUEM ESTÁ ERRADO NÃO É O PROCURADOR JURÍDICO dR. iSAAC, E SIM O MP. O que Isaac fez foi desmentir a Nota do MP que afirmava que a prefeita teria sido ouvido e o Advogado provou por A + B que não.

    1. Grayce: “ouvir”, no jargão dos procedimentos istrativos do MP, não quer dizer “intimar” para se fazer presente em audiência e responder às perguntas orais do promotor; quer dizer, simplesmente, “oficiar” à autoridade investigada para que preste as informações relativas ao caso investigado. É isso que quer dizer “ouvir” a autoridade acusada nesses procedimentos. O MP provou que expediu os ofícios à prefeita requisitando as informações. Deu o número e a data dos ofícios. O procurador confessa que o ofício do MP foi recebido, tanto que tentou “prorrogar” o prazo para prestar as informações. Então, para efeito do procedimento istrativo no MP, é o quanto basta – ou, como diziam os latinos, “quantum satis est”. Não há dúvida, assim, que a prefeita foi “ouvida” pelo MP no procedimento istrativo que antecedeu a propositura da ação por improbidade.

  • Desculpem meter o meu bedelho, mas há certa confusão por aí quanto ao papel do Ministério Público.

    O procurador está trocando as bolas. No “procedimento istrativo” instaurado no âmbito do Ministério Público não existe “audiência judicial”. Esta só ocorre na fase posterior ao ajuizamento a ação de improbidade, já perante o juízo. Na fase “istrativa”, não há necessidade da prefeita ser ouvida presencialmente em audiência na Promotoria. O que é obrigatório é o MP “requisitar” as informações (defesa) da autoridade investigada e a esta cabe responder por escrito. Com ou sem as informações requisitadas, o MP faz seu juízo de valor e ajuíza ou não a ação de improbidade. Sonegar documentos requisitados pelo promotor configura crime previsto no art. 10 da LA.

    “Improbidade istrativa” não se confunde com “crime de responsabilidade” de prefeitos. O mesmo fato pode configurar, contudo, as duas coisas. No caso de improbidade, a atribuição (não se diz “competência”, que se refere ao Judiciário e não ao MP)) do PGJ para propor a ação restringe-se aos casos em que o investigado é Chefe de Poder estadual (governador, presidente do TJ e presidente da AL), cabendo aos promotores de Justiça propor a ação contra prefeitos. Já no caso de crime de responsabilidade, a atribuição para oferecer a denúncia que inaugurará a ação penal é privativa do PGJ, que, via de regra, a delega a um procurador de Justiça, e se processa perante o TJE.

    Quanto à perda da função pública, há que se distinguir: quando decorre do ato de improbidade, enseja a perda do cargo de prefeita e a inelegibilidade por cinco anos, e é consequência da condenação na ação de improbidade. A perda da função de promotora de Justiça é que deve ser perseguida em ação civil pública proposta pelo PGJ à vista de condenação em ação penal por crime de responsabilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *