
O MPE (Ministério Público Eleitoral) protocolou recurso junto TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará), no qual pede que o caso da exclusão do MDB das eleições municipais de Juruti (PA) suba imediatamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília, para que julgue-o “como entender de direito”.
O recurso especial, portanto dirigido diretamente ao presidente do TRE, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, foi protocolado neste sábado (5). Tem 26 laudas e é assinado pelo procurador regional eleitoral Felipe Moura Palha.
Moura Palha pede ainda a suspensão dos efeitos da decisão, à unanimidade, do TRE, que acatou o recurso de registro de candidaturas majoritária (prefeito e vice) e proporcional (vereador) do MDB para eleições deste ano – anulando a sentença da Justiça Eleitoral em Juruti, a 1ª instância.
Segundo o procurador, a decisão do TRE paraense em favor do MDB é inconstitucional, pois “houve violação expressa e direta à Constituição de 1988, e à Resolução TSE nº 23.609/2019, e divergência em relação a outro tribunal regional eleitoral e ao TSE sobre a mesma questão fático-jurídica”, justificou.
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Entre outros casos idênticos ao de Juruti, e que o TSE decidiu com entendimento diferente do TRE do Pará, Moura Palha citou o do município de paraense de Santo Antônio de Tauá.
O efeito suspensivo imediato do acórdão (decisão colegiada) do TRE, solicitado pelo MPE, deve-se ao fato, segundo Moura Palha, “de que candidatos eleitos ilegitimamente devido à nulidade da convenção partidária estão prestes a ser diplomados, tomar posse e entrar em exercício em cargo político”.
O MDB foi quem venceu a eleição para prefeito e elegeu ao menos 2 vereadores – todos com candidaturas sub judice, expressão que indica que determinado processo está em julgamento e aguarda decisão judicial.
O partido ganhou a disputa com Dona Lucídia, que teve 48,65% dos votos, contra 34,34%, do 2º colocado, o atual prefeito e candidato à reeleição Henrique Costa (PT).
Os pedidos do MPE no recurso especial

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