Um dos pontos questionados pela defesa do prefeito Valmir Climaco (MDB), de Itaituba, no recurso ajuizado no TRF1 contra a sentença condenatória do juiz Márcio Sá foi de que teria ocorrido erro de cálculo da fixação da pena — 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto.
Esse argumento do advogado Nonato Sousa Castro nos embargos de declaração do prefeito foi acolhido à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, aí incluído o Ministério Público Federal.
Em seu parecer, o MPF disse:
“De fato, o aumento da pena intermediária de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa em 2/3 pela continuidade deletiva, não resulta em 5 anos e 3 meses de reclusão e 16 dias-multa, como consignado no acórdão [sentença], mas em 3 meses e 4 meses de reclusão e 16 dias-multa”, escreveu o procurador da República Bruno Calabrich.
Com a redução, Climaco escapou da prisão.
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IMPUNIDADE PRA ESSES CORRUPTOS….POR ISSO CONTINUAM ROUBANDO DINHEIRO PUBLICO!!