TRF1 julga dia 15 de maio recurso que pode tornar prefeito em ficha suja e inelegível

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TRF1 julga nesta 2ª recurso que pode tornar prefeito de Itaituba em ficha suja e inelegível, Valmir Climaco
Valmir Climaco, prefeito de Itaituba

Todos os olhos de Itaituba, oeste do Pará, estarão voltados para o desfecho de um julgamento que será realizado daqui a 30 dias (15/05) no prédio do TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), em Brasília (DF).

É que neste dia, a Segunda Seção julgará o recurso (embargos de declaração) da defesa do prefeito Valmir Climaco (MDB) contra a sentença do próprio TRF1 que o condenou, em março do ano ado, a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semi aberto, além de multa.

Acusação: uso de documentos falsos (guias florestais), para burlar a fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) em Itaituba, no ano de 2011.

Crime, segundo o MPF (Ministério Público Federal), de prática continuada (foram 7 guias falsificadas) em uma das empresas do prefeito e empresário, a Madeireira Climaco Indústria e Comércio Ltda.

 

Se o recurso for rejeitado, Valmir Climaco ará à condição de ficha suja e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado em órgão colegiado (por decisão de no mínimo de 3 juízes), ficará inelegível por 8 anos. A sua reeleição, portanto, será barrada pela Justiça Eleitoral.

Como se trata de ação penal em 2ª instância, Climaco pode ser preso após a publicação do acórdão (decisão), para o cumprimento imediato da pena — a exemplo do que aconteceu com o ex-presidente Lula.

O relator do processo é o juiz federal substituto Marcelo Albernaz. A 2ª Seção é composta por 6 magistrados, presididos pela desembargadora Mônica Sifuentes.

OS RÉUS

Além de Valmir Climaco, são réus nesta ação penal:

— Madeireira Climaco Indústria e Comércio Ltda.;

— Raimundo Idmilson Goés, funcionário da madeireira e que teria falsificado as guias florestais, e

— Solange Moreira de Aguiar, esposa de Valmir Climaco e sócia da madeireira.

Climaco na pauta
Dados no processo de Climaco na pauta do TRF1 no dia 15/05

Na sentença do TRF1, Solange Aguiar foi absolvida, “pois embora ostente a condição de sócia da empresa, o contexto probatório, sobretudo a prova testemunhal, é no sentido de que ela, de fato, não tinha ingerência na istração da sociedade empresarial”, justificou o relator do caso, em seu voto.

Raimundo Goés também foi condenado a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semi aberto, e mais multa.

O julgamento do embargo de declaração será realizado à tarde, turno que a Segunda Seção do TRF1 costuma se reunir a cada 15 dias.

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