
O candidato do MDB, Júnior Rocha, à Prefeitura de Belterra, oeste do Pará, está fora de uma provável nova eleição para o cargo, ainda a ser decidida pela Justiça Eleitoral.
É que venceu o prazo para que a defesa do vereador recorresse da decisão do plenário do TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) que manteve a sentença de 1º grau de indeferimento (negativa) do registro de candidatura de Rocha a prefeito.
O trânsito em julgado do processo, ou seja, o esgotamento da possibilidade de se recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi oficializado no último dia 17 pelo TRE.
Inelegível, Júnior Rocha estará impedido de participar da provável nova eleição em Belterra.
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Ela ocorrerá caso a Justiça confirme que o vencedor do pleito deste ano, Dr. Macedo (DEM), com 41,8% (4.758 votos), participou ilegalmente da disputa, conforme noticiado pelo Blog do Jeso.
Como concorreu sub judice, Dr. Macedo e seu vice, Ulisses Medeiros (PSC), não poderão ser diplomados e nem empossados, de acordo com o artigo 220 da Resolução TSE 23.611.
Candidato diplomado
Se a situação jurídica do atual prefeito não for resolvida até o dia 31 de dezembro deste ano, o novo presidente da Câmara de Vereadores de Belterra assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável ao médico. Neste caso, Macedo e Ulisses serão diplomados e empossados.
Porém, se a decisão do TRE paraense for mantida em definitivo, o presidente da Câmara ficará no comando da prefeitura até que novas eleições sejam realizadas no município – conforme a lei nº 13.165/2015, atualizada no §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Esse dispositivo já foi inclusive analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com repercussão geral, oportunidade na qual foi fixada a Tese nº 986:
“É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.
Na hipótese de uma nova eleição, nem Júnior Rocha e nem Dr. Macêdo poderão, por inelegíveis, participar do pleito.
Trânsito em julgado do processo de Rocha

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