
O prefeito de Alenquer (PA), Josino Filho (PP), acaba de ser condenado pela Justiça por propaganda eleitoral antecipada no Facebook, sendo penalizado com multa de R$ 30 mil. Ele é candidato à reeleição.
O caso foi noticiado pelo Blog do Jeso há 10 dias. A representação contra o gestor alenquerense foi movida pelo PL (Partido Liberal) e teve o parecer favorável do MPE (Ministério Público Eleitoral), assinado pelo promotor Diego Libardi Rodrigues.
A sentença é assinada pelo juiz eleitoral Flávio Oliveira Lauande. Que determinou ainda ao Facebook a retirada da postagem feita por Josino em sua página naquela rede social no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Para o magistrado, o crime de propaganda eleitoral extemporânea ficou explícito nas provas juntadas pelo PL, cuja defesa foi feita pelos advogados Julian Lennon Aleixo e Ícaro Ricardo da Silva.
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“Não há dúvidas de que não existe outra intenção dos propaladores da propagada irregular [Josino e Facebook] senão a de que os visualizadores do conteúdo votem no número 11, configurando pedido explícito de voto”, escreveu Lauande na sentença de 6 páginas.
“Comprovada a irregularidade, após o devido processo legal, outro caminho não resta senão a aplicação de multa, consoante preceitua a lei. Não há aqui como se alegar o desconhecimento, não sendo razoável itir que seja do desconhecimento do candidato que sua esposa, filha e secretário, postem mensagem em rede social em seu favor”.
Justiça: teses rechaçadas
“Não se pode conceber que”, afirmou Flávio Lauande, “os candidatos beneficiários da propaganda e seu partido não tenham conhecimento de sua existência, motivo pelo qual a tese de desconhecimento das propagandas deve ser rechaçada de pronto”.
“Portanto, rechaçadas todas as teses defensivas de mérito, não há outro caminho senão reconhecer como irregular a propaganda objeto de julgamento nos presentes autos, devendo ser retiradas”, destacou.
A defesa derrotada do prefeito foi feita pelo advogado Marjean Monte. Cabe recurso junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, em Belém.
As penalidades impostas aos réus

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