
O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à representação do PL (Partido Liberal) contra o prefeito de Alenquer (PA), Josino Filho (PP), candidato à reeleição, por propaganda eleitoral criminosa, feita no Facebook por seus familiares e um secretário municipal.
O parecer é assinado pelo promotor de justiça Diego Libardi Rodrigues e foi protocolado nesta quinta-feira (17). A Justiça ainda não se manifestou sobre o caso.
Como medida urgente (liminar), o PL pede que seja imediatamente suspensa a propaganda eleitoral antecipada postada nas páginas do Facebook de Edinalva Sousa, Aline Josino e Antônio Marcos, respectivamente esposa, filha e secretário de Governo de Alenquer.
Pede ainda que Josino Filho seja condenado a pagar multa estipulada pela Justiça Eleitoral para esse tipo de crime, no valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
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Para o promotor, pelas provas juntadas na representação do PL (Partido Liberal), fica claro que a prática ilegal foi motivada para “desequilibrar o pleito eleitoral que se aproxima, realizando propaganda eleitoral antecipada (ilícita) através da internet”.
Início da propagada: reforço do PL
De acordo com a legislação eleitoral, o início da propaganda eleitoral começa só no próximo dia 27 de setembro, o que foi reforçado pelo PL.
“A divulgação da imagem do pré-candidato [Josino Filho] através de redes sociais através de familiares e Secretários Municipais propaga-se em escala geométrica, atingindo centenas (quiçá, milhares) de pessoas em questão de poucos minutos, gerando um efeito multiplicador que prepara os caminhos da campanha eleitoral direta, a ser deflagrada posteriormente”, pontuou o promotor Diego Libardi, pedindo a condenação do prefeito.
“Indiscutivelmente, as mensagens [propagadas no Facebook] possuem objetivos eleitorais, já que a potencialidade da candidatura do representado, a veiculação de seus feitos istrativos e o momento político da propagação destas mensagens compõem o conceito de propaganda eleitoral”.
Os pedidos do Ministério Público

Autoria
A defesa do PL nesse caso foi feita pelos advogados Juliann Lennon Aleixo e Ícaro Ricardo da Silva. O processo foi ajuizado por eles na quarta-feira (16). O comando da Justiça Eleitoral em Alenquer é, hoje, do juiz Flávio Lauande.
PS.: Matéria atualizada às 10h31 para corrigir a autoria do ação, que é do PL e não do MPE, que na verdade emitiu parecer favorável à petição do partido.
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