
Em contraponto à matéria Estreante na Câmara de Santarém e mais 4 são acusados de falsidade ideológica, o Sinprosan, sindicato que congrega os profissionais da rede pública municipal de ensino em Santarém, afirma que não há qualquer ilegalidade na compra do imóvel que hoje abriga o ginásio poliesportivo da entidade.
E mais: que o negócio fechado em 2018, no montante de 240 mil reais, foi submetido à assembleia geral da categoria e aprovado pelos presentes.
“Todos os documentos originais e oficiais que comprovam a licitude, e descaracterizam a denúncia crime, encontram-se à disposição na Sede Social do Sinprosan, para serem consultados a qualquer momento no horário de expediente”, reforça o atual presidente do sindicato, Jefferson Sousa.
Eis a íntegra do contraponto:
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NOTA DE ESCLARECIMENTO A IMPRENSA
O Sindicato dos Profissionais das Instituições Educacionais da Rede Pública Municipal de Santarém – SINPROSAN, em razão da matéria jornalística publicada no Blog do Jeso, envolvendo este sindicato na compra de imóvel (terreno) onde foi construído o ginásio poliesportivo, em que é publicada a prática de suposto fato criminoso de Falsificação Ideológica se tem o seguinte a esclarecer:
— 1. Tanto a compra do imóvel (terreno) como o projeto de construção e a prestação de contas da construção do ginásio poliesportivo deste sindicato foi submetido no respectivo tempo a Assembleia Geral com os associados, em que aprovaram todos os atos emitidos pelos diretores a época. Portanto, todos os atos emitidos foram amplamente publicizados e chancelados pelos associados;
— 2. Todos os atos e procedimentos realizados no evento em questão, foram lícitos e praticados com total transparência, legalidade, respeito e compromisso para com a categoria de Profissionais da Educação de Santarém que escolheram fazer parte desta instituição, por confiarem e reconhecerem a seriedade com que são istrados os patrimônios da Entidade.
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— 3. Todos os documentos originais e oficiais que comprovam a licitude, e descaracterizam a denúncia Crime, encontram-se à disposição na Sede Social do SINPROSAN, para serem consultados a qualquer momento no horário de expediente.
— 4. Como se trata de uma notícia crime que sequer foi recebido pelo Juiz de direito, não se pode tirar conclusões precipitadas, pois é necessário que todos os envolvidos exerçam na plenitude o direito de defesa para o esclarecimento dos fatos.
— 5. Comete crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), quem “dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo istrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade istrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”.
Santarém, 25 de fevereiro de 2021
Jefferson Júnior de Oliveira Sousa
Diretoria Executiva do SINPROSAN/Presidente do SINPROSAN
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Perfeito , a fala do professor Jeferson Sousa , nos associados estamos indignados com tanto ódio que esse homem que os processou carrega de uma diretoria honesta