
A empresa responsável pela gestão do HCS (Hospital de Campanha de Santarém) teve parte dos seus bens (até R$ 1 milhão) bloqueados por decisão da Justiça. Motivo: descumprimento de decisão judicial e “risco de malversação de dinheiro público”.
O juiz Claytoney Ferreira, a pedido do MPPA (Ministério Público do Pará), foi quem tomou a decisão, assinada na quinta-feira (25). O magistrado está à frente da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. Cabe recurso.
O IPG (Instituto Panamericano de Gestão), OS (Organização Social), é quem gerencia o HCS, inaugurado em abril deste ano para tratamento de pacientes com covid-19 das regiões do Baixo Amazonas e Tapajós. A contratação da OS foi feita pelo Governo do Pará.
O MPPA acusa o IPG de desobedecer ordem judicial para disponibilizar em seu site informações completas e detalhadas dos recursos públicos que recebe do governo estadual para os serviços de saúde para os quais foi contratado.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Só para custeio, a OS embolsará recursos de quase R$ 17 milhões, dos quais já foram reados R$ 13,6 milhões. O contrato entre as partes foi assinado no dia 1º de abril deste ano, e encerra 1º de agosto próximo.
IPG é recalcitrante, segundo a Justiça
“Não há transparência financeira quanto aos gastos dos vastos recursos já recebidos pela ré [IPG], relação atualizada dos fornecedores dos contratos já firmados e editais de contratações, relatórios financeiros nos quais existam informações detalhadas, fornecedores de medicamentos e EPIs, relação de profissionais cedidos de outros entes ou terceirizados devidamente atualizada e as respectivas escalas, com as devidas horas trabalhadas”, detalhou o juiz.
“[É] fácil perceber o descumprimento da decisão judicial relatada e o risco de malversação do dinheiro público, o que exige as medidas calcadas em cláusula aberta prevista no art. 297, do C [Código de Processo Civil], notadamente diante da necessidade de se conferir efetividade à decisão liminar referida e criar uma via possível de controle dos gastos públicos, dada a recalcitrância manifestada pelas atitudes da ré [IPG]”.
Além do bloqueio de R$ 1 milhão, o magistrado também determinou:
→ Que o Estado do Pará deposite em conta judicial vinculada ao processo todos os rees de recursos públicos referentes ao contrato de gestão com a OS IPG. E que só serão liberados judicialmente após a comprovação de transparência e mediante manifestação prévia pelo Ministério Público do Pará;
→ Aplicação de multa pessoal de R$ 20 mil a Maria José Nunes de Oliveira, representante do IPG, em razão do descumprimento da decisão judicial e do dever de cooperação processual.
Leia a íntegra da decisão da Justiça.
LEIA também: TJ quebra sigilo bancário do secretário da Saúde do Pará no caso das garrafas pet
Como e que poder Silverio jose cardoso neto diretor do HOSPITAL MUNICIPAL E DO HOSPITAL DE CAMPANHA, ESTA NO cnes.
Maria José Nunes de Oliveira, esta como diretora do hospital de campanha no CNES, feito em cima da hora, cade as AIH, s dos meses que o hospital esta funcionado, e seus processamentos, já foram Enviados para o Ministério da Saúde. cade a SESPA que dever fiscalizar e Fazer Auditoria nos Processamentos e na papelada do Hospital de Campanha.
No meu entendimento todo o material erra usado do Hospital Municipal de santarém, para o Hospital de campanha, por isso que eles não vão ter como fazer uma prestação de cotas.
cade o diretor do hospital de campanha, e só uma facha, tudo foi montado para levar o nosso dinheiro.
Essa impressa veio para lava dinheiro do povo santareno, como e que pode istra Hospital municipal, UPA e Hospital de campanha.
que fique claro que até hoje não houve e nunca haverá qualquer corrupção envolvendo quem for puramente do Bozo.
Isso devia ser Lei, toda vez que fosse liberado um montante de verba pública para qualquer prestação de serviço, devia ter o acompanhamento do MP, porque entregar a fábrica de queijo para RATOS istrarem, já sabemos qual será o fim.