
O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, aumentando a pena para 2 a 5 anos de prisão. O crime também a a ser inafiançável e imprescritível.
A proposta, segundo a Folha de S. Paulo, ainda prevê uma punição para os crimes cometidos em locais com a presença de público, como estádios de futebol e eventos culturais, incluindo também o banimento do autor das ofensas, além das sanções criminais.
Também há acréscimo da pena quando as ofensas são proferidas por duas ou mais pessoas. Nesse caso, a pena pode aumentar pela metade e chegar a sete anos e meio de prisão.
A matéria foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como foram promovidas alterações em relação ao texto original, a proposta precisa ar por nova votação na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Injúria e racismo: Senado
O projeto de lei, de autoria da deputada federal Tia Eron (Republicanos-BA), previa inicialmente apenas a tipificação do crime de injúria em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo.
No entanto, o relator da proposta no Senado, Paulo Paim (PT-RS), promoveu diversas alterações, aumentando o escopo da legislação.
O texto aprovado então ou a prever equiparação do crime de injúria racial ao de racismo, com a mesma pena para os dois crimes.
Atualmente, o crime de injúria racial está previsto apenas no Código Penal brasileiro, com pena prevista de um a três anos. Ele se configura nas ofensas proferidas contra uma pessoa com base em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
O crime de racismo, por sua vez, possui uma legislação própria para isso, com a pena maior, de dois a cinco anos. São violências cometidas contra um grupo ou coletivo de pessoas.
Por exemplo, o jogador do Corinthians Rafael Ramos, caso as acusações sejam comprovadas, atualmente pode responder pelo crime de injúria racial, com pena de 1 a 3 anos de prisão. Com a nova regra, essa pena pode ar para dois a cinco anos.
Isso porque a proposta do relator Paulo Paim, que foi aprovada pelos senadores, retira a questão da injúria racial totalmente do Código Penal e esse crime a a estar contido apenas na Lei de Racismo —com a pena de dois a cinco anos.
Agravante
A legislação também prevê que a pena pode ser aumentada pela metade quando duas ou mais pessoas proferem as ofensas.
O texto aprovado pelos senadores também prevê que os crimes cometidos no âmbito de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, destinadas ao público terão o agravante de proibir os autores de frequentar os locais por três anos — além da pena de prisão, de dois a cinco anos.
A íntegra da matéria da FSP pode ser lida aqui.
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