Senado aprova distribuição de recursos excedentes do pré-sal; Pará receberá R$ 705 milhões

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Senado aprova distribuição de recursos excedentes do pré-sal; Pará rceberá R$ 705 milhões
Plenário do Senado na noite desta terça-feira (15)

O Senado aprovou nesta terça-feira (15), à unanimidade, o projeto que garante a distribuição a estados e municípios de parte do bônus de do leilão de campos excedentes do pré-sal.

PL 5.478/2019 já havia sido aprovado na parte da manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora o texto terá que ar pela sanção presidencial.

O projeto destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal ficarão com 15% — ou R$ 10,9 bilhões, se todos os campos forem leiloados — e municípios receberão os outros 15%.

 

O Pará terá direito a R$ 705 milhões (cota-parte de 15%) e mais a cota-parte de 15% para cada um dos seus 144 municípios.

O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento.

Repartição e acerto

O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de do leilão, que totaliza R$ 106,56 bilhões. Esse valor foi acertado pelo governo em mês de abril.

Firmado pela Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Mas novas sondagens descobriram que a reserva tem potencial para cerca de 15 bilhões de barris. É esse excedente que será licitado.

O bônus será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, uma neste ano e outra em 2020. Do total, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas.

 

Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro. Os outros 67% ficarão com a União (R$ 48,84 bilhões).

O projeto obriga os entes a usar os recursos para o pagamento de despesas previdenciárias e para investimentos. No caso dos estados, a prioridade é para as despesas previdenciárias, ou seja: eles só poderão fazer investimentos quando  garantirem  uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União.

Para os municípios, não há essa regra e os recursos podem ser usados para as duas finalidades.

Com informações da Agência Senado e redação do blog

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