Justiça autoriza chefão da Perfuga a fazer nova doação de sangue; agora à criança com leucemia

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Justiça autoriza chefão da Perfuga a fazer nova doação de sangue; agora à criança com leucemia
O ex-vereador e presidente da Câmara de Vereadores Reginaldo Campos cumpre prisão domiciliar. Ele foi condenado por envolvimento na Perfuga

Apontado pelo Ministério Público do Pará como o chefão da Perfuga, o ex-vereador de Santarém (PA) Reginaldo Campos foi autorizado nesta segunda-feira (18) pela Justiça a sair de sua casa, onde cumpre prisão domiciliar, e dirigir-se à sede local do Hemopa, para fazer doação de sangue a uma criança acometida de leucemia.

É a segunda vez, em menos de 1 ano, que o político consegue licença desse tipo da Justiça. A primeira aconteceu há cerca de 1 ano – em maio de 2020.

 

As duas autorizações foram deferidas pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito, da 2ª Vara Criminal de Santarém. Hoje, saiu a segunda.

“O ato de doar sangue, além de altruísta, coloca o custodiado em contato com pessoas ligadas ao bem-estar social, implicando diretamente no retorno, e recolocação, do preso ao convívio social”, justificou o magistrado.

“Convém, ainda, registrar, neste particular, a incidência do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana por se firmar como fonte para
todos os ramos do direito”, reforçou.

O sangue será doado à Ana Clara Gonçalves Cerino, de 1 ano e 7 meses, internada no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA) com leucenia.

Horário estabelecido pela Justiça

Na primeira doação, a criança receptora estava com câncer.

O ex-vereador, conforme determinação judicial, deve doar, num único dia entre 19 e 22 deste mês, das 8h às 10h, no prédio do Hemopa, localizado no bairro do Aeroporto Velho.

De acordo com o Inca (Instituo Nacional de Câncer), vinculado ao Ministério da Saúde, o intervalo mínimo entre as doações é de 60 dias (com até quatro doações no período de 12 meses) para homens. Para mulheres, o intervalo mínimo é de 90 dias (com até três no período de 12 meses).

“Determino ao requerente [Reginaldo Campos] que, por meio de sua defesa técnica [a cargo da Defensoria Pública do Pará], promova juntada, em 10 dias, após a realização da doação de sangue, do comprovante de comparecimento ao Hemopa Santarém”, determinou Rômulo Brito.


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