Vereador em Belém e nº 1 do PSB no Pará, Ademir Andrade protocolou há poucos dias junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o pedido de cassação do atual vice-prefeito de Itaituba, o médico Edir Pires (foto), por crime de infidelidade partidária.
Na eleição de 2008, Edir participou da disputa na chapa de Valmir Climaco (PMDB) como integrante do PSB. Posteriormente, no entanto, ele trocou de partido – foi para o PMDB.
Esse ano, os dois, beneficiados pela cassação do prefeito (Roselito Soares) e vice (Sílvio Macedo) empossados, assumiram o comando do município itaitubense. Quando isso ocorreu, Edir já era membro do PMDB.
– Quem se elege por um partido tem obrigação de ser fiel, de cumprir o programa e as orientações partidárias, senão perde o mandato – discursou Ademir Andrade na tribuna da Câmara Municipal de Belém.
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Foto: Jota Parente
E de se destacar que foi um caso juridico inedito no Pais. O Vice-Prefeito foi sim cassado, perdeu o mandato e ficou inelegevil por oito anos. Perdeu a causa no TRE-PA e no TSE e STF. Quem propos a ação foi a Comissao Provisoria do Municipio de Itaituba que teve como advogado EMANUEL BENTES PEREIRA, que milita em Itaituba e é membro da direção municipal local. Ganhamos em tocas as instancias quando nao acreditavam. Se desejarem mais detalhes é so pesquisar nos sites do TRE-TSE e conhecerem a jurisprudencia e o interio teor das decisões.
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ISSO DEMONSTRA OPORTUNISMO POR PARTE DOS CANDIDATOS QUANDO PROCURAM O PARTIDO PARA TER SOMENTE A LEGENDA, DEPOIS QUE SE ELEGEM ATÉ LOGO.
O ADEMIR TEM QUE AVALIAR TAMBÉM OS SEUS CONCEITOS POLÍTICOS, DEIXAR DE SER SENADOR E VIRAR VEREADOR NÃO DEVE SER FÁCIL, AINDA BEM QUE OS ELEITORES TEM O PODER DE DECISÃO.
PSB PRECISA CRESCER COM MILITANTES DE VERDADE (SINDICAL,JUVENTUDE,MOVIMENTO SOCIAL MULHER,NEGROE DEMAIS MOVIMENTOS) , NÃO PODE SER UM PARTIDO QUE SÓ ATENDA OS INTERESSES DO ADEMIR.
O assunto merece atenção; pois, segundo a lei, quem foi eleito pelo voto direto é o prefeito e não o vice, embora seja chapa única.
A infidelidade partidária, alegada pelo insigne vereador de Belém, atinge a chapa, o Prefeito e o seu Vice-Prefeito, e não somente o vice-prefeito, portanto, em se tratando de cargo eletivo do Poder Executivo, a Ação de cassação do vice prefeito é ilegítima. O processo só pode ser manejado contra a chapa, pois indiscutivelmente o PSB é carecedor de ação, dada a indivisibilidade das chapas. É o que dispõe expressamente o art. 91 do Código Eleitoral quando prescreve:
Art. 91. “O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.
Na verdade, a dicção da norma constitucional é mais direta e precisa: a votação e, por conseguinte, a eleição é feita no candidato à chefia do Executivo. O candidato a vice segue sempre a sorte do candidato principal: ele é, realmente, um candidato ório.
V.g. no caso dos cargos de prefeitos cassados por infidelidade partidária e tomando-se como pressuposto que o cargo é do partido político, como será preenchida a vaga, caso o vice-prefeito não seja do partido político que está pleiteando o cargo?
Ao partido, e a mais ninguém, compete aplicar sanção por quebra de fidelidade partidária. Se essa sanção, ou a troca de legenda, acarreta a perda de mandato (de lege ferenda, possível apenas com alteração constitucional), é matéria a ser sopesada criteriosamente: impossível iti-la sem respeito ao legítimo direito de divergência.
Pois, segundo se sabe, o prefeito e seu vice, na verdade, não foram eleitos diretamente pelo voto popular, eles são meros beneficiários da ilicitude dos candidatos eleitos (Roselito Soares) e vice (Sílvio Macedo), aproveitam da torpeza alheia.
Por ultimo, ao tempo da eleição o atual vice prefeito pertencia ao partido PSB, após a eleição (sem ser realmente eleito), mudou de partido (PMDB),só vindo a ser diplomado vice-prefeito após decisão judicial que cassou os eleitos pelo voto direto. ao nosso ponto de vista, não se configurou infidelidade partidária, pois quando diplomado não pertencia a agremiação do PSB.
Mas, se levarmos a cabo as assertivas do vereador Ademir Andrade ao discursar; “Quem se elege por um partido tem obrigação de ser fiel, de cumprir o programa e as orientações partidárias”, no mínimo é hilário. Lembrando o Vice-Governador Odair Correa.