Câmara vai decidir sobre posse de suplentes

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Da Agência Brasil:

A Câmara dos Deputados terá que decidir, nos próximos dias, se acata ou não a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a posse de suplentes de deputados.

Na sexta-feira (4), o STF, em liminares, decidiu que no caso de afastamento de deputado titular deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo e não o primeiro suplente da coligação a qual pertence.

As liminares foram concedidas aos suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que reivindicam os mandatos deixados pelos titulares Alexandre Silveira (PPS-MG) e Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que se afastaram da Câmara para assumirem secretarias nos governos dos seus estados.

Para as vagas deixadas, a Câmara empossou os suplentes da coligação Jairo Ataíde (DEM-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), respectivamente. No entanto, a decisão do STF é no sentido de que tomem posse os primeiros suplentes dos partidos e não das coligações, ou seja, Humberto Souto e Carlos Victor da Rocha.

A decisão do STF deverá ser encaminhada à Câmara no início dessa semana para então ser cumprida. Mas o cumprimento ou não da decisão seguirá alguns trâmites regimentais. Ao receber o comunicado, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), o encaminhará ao 2º vice-presidente e corregedor da Casa, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), para receber um parecer da Corregedoria.

Caberá ao corregedor notificar os empossados, que terão cinco dias para apresentarem suas defesas. Depois disso, o corregedor apresentará o seu parecer à Mesa Diretora da Câmara, que dará a palavra final, se acata ou não a decisão do STF.

Pela Constituição, o deputado só perde o mandato por decisão do plenário ou da Mesa da Câmara.

Mais informações em Câmara terá que decidir sobre posse de suplentes de coligações.


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