
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), da Câmara dos Deputados, aprovou o projeto de lei (nº 3315/19), do deputado paraense Celso Sabino (União), que proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade. A proposta não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para deliberação do plenário da Câmara.
A legislação em vigor estabelece multa e remoção do veículo para os casos de estacionamento irregular como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias.
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O parecer do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.
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“Devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade”, disse Luiz Carlos.
“No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção istrativa de remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”, avaliou o relator.
O deputado federal Celso Sabino foi reeleito nas eleições deste ano para o segundo mandato. O único do União Brasil no Pará, com 142.326 votos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e redação do JC
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