O primeiro suplente de vereador do PSB em Santarém (PA), Raimundo Carlos de Assis, o Professor Karlos Assis, protocolou petição no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) pedindo que o MP (Ministério Público) estadual rejeite o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela defesa do vereador Yanglyer Glay Santos Mattos, o Mano Dadai (PSB).
O parlamentar foi condenado por peculato e associação criminosa durante seu mandato anterior (2015-2018), e agora busca o acordo para evitar a continuidade da ação penal.
O processo criminal tramita na 3ª Turma de Direito Penal do TJPA, sob relatoria do juiz convocado Sérgio Augusto de Andrade de Lima. Paralelamente, um recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) questiona a elegibilidade de Mano Dadai com base na condenação.
Karlos Assis alega que o ANPP proposta por Dadai é uma “manobra casuística” para manter o vereador no cargo.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Condenação por peculato
Mano Dadai foi condenado em primeira instância por envolvimento em um esquema de “funcionários fantasmas” na Câmara Municipal de Santarém, em conluio com outro vereador, Reginaldo Campos, ex-presidente da Casa. A sentença, ainda não julgada em segunda instância, determinou a perda do mandato e o pagamento de multa.
Na petição, a defesa do suplente, a cargo dos advogados Isaac Lisboa Filho, Adriana Piza e Ava Piza Lisboa, argumenta que o ANPP foi proposto tardiamente, apenas após a interposição do recurso eleitoral, que busca cassar o diploma de Mano Dadai com base na inelegibilidade por condenação criminal.
“A proposta do ANPP serve única e exclusivamente para salvar o mandato de vereador”, diz trecho da petição assinada pelos 3 advogados.
Acusações de nepotismo e interesse público
O documento ainda menciona que Mano Dadai já teria conseguido a nomeação de parentes para cargos comissionados na Prefeitura de Santarém em 2025, gestão do prefeito Zé Maria Tapajós (MDB), incluindo seu filho e irmão, conforme atos publicados no Diário Oficial dos Municípios.
Para o suplente, isso demonstra “afronta à moralidade istrativa” e desvio da finalidade do ANPP, que deveria servir para “reprovação e prevenção do crime”, não como “válvula de escape” para manter um mandato.
O Ministério Público tem a competência exclusiva para avaliar a proposta de ANPP, conforme jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O STF (Supremo Tribunal Federal), por sua vez, já decidiu que a decisão deve ser fundamentada e sujeita a controle judicial.
O suplente Karlos Assis pede que o TJPA determine a rejeição do acordo e acelere o julgamento da apelação do vereador, em respeito ao “princípio da duração razoável do processo”.
O MPPA e o TRE-PA ainda não se pronunciaram sobre os próximos os.
Contexto legal:
- O ANPP (artigo 28-A do P) permite a suspensão de processos penais em casos de crimes sem violência, com pena mínima inferior a 4 anos e desde que o acusado confesse e cumpra condições impostas.
- O RCED no TRE-PA tem como relator o juiz Marcus Alan de Melo Gomes.
Leia a íntegra da petição de Karlos Assis.
— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
Deixe um comentário