Por fraude à cota de gênero, Solidariedade deve perder 2 vereadores eleitos em Oriximiná

Publicado em por em Justiça, Oriximiná, Pará

Por fraude à cota de gênero, Solidariedade deve perder 2 vereadores eleitos em Oriximiná
Toninho Picanço e Prof. Miguel Canto: MPE pediu a cassação do diplomas dos dois vereadores do Solidariedade. Foto montagem: JC

O MPE (Ministério Público Eleitoral) do Pará recomendou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido Solidariedade nas eleições de 2024 em Oriximiná, após constatar fraude à cota de gênero.

O parecer, divulgado nesta sexta-feira (6) e assinado pelo promotor eleitoral Rogério Luiz Silva, aponta que duas candidatas mulheres foram inscritas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de participação feminina, sem campanha efetiva.

O caso foi investigado pela 38ª Zona Eleitoral de Oriximiná, oeste do Pará, a pedido do diretório municipal do PT, que alegou que as candidaturas de Elizabeth Batista Tavares e Simone Rodrigues da Silva eram “fictícias”.

Segundo a denúncia, as duas não realizaram atos de campanha, não tiveram gastos significativos e obtiveram votação inexpressiva. Elizabeth sequer teve seu registro de candidatura deferido.

Contexto legal e decisão

A Lei nº 9.504/97 exige que os partidos preencham entre 30% e 70% das vagas com candidaturas de cada gênero. O MPE argumentou que a conduta do Solidariedade violou esse princípio, caracterizando fraude eleitoral.

“A mera formalização de candidaturas femininas, sem intenção real de concorrer, atenta contra a paridade de gênero e a lisura do pleito”, afirmou o promotor Rogério Luiz Ferreira Silva no parecer.

“A configuração da fraude à cota de gênero, segundo o entendimento consolidado do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] demanda a análise do conjunto probatório dos autos, sendo considerados como indícios relevantes: a) ausência de atos de campanha; b) inexistência de movimentação financeira; c) votação inexpressiva; d) elementos que demonstrem a inexistência de intenção real de concorrer”, explicou.

Ressaltou ainda que as duas mulheres investigadas não apresentaram “provas de divulgação pública ou participação em eventos eleitorais”.

Consequências

O MPE pediu a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Solidariedade e a cassação dos mandatos dos eleitos Prof. Miguel Canto (658 votos) e Toninho Picanço (791 votos).

Além disso, recomendou que todos os votos do partido, no total de 4.250, não sejam aproveitados por outras candidaturas, seguindo entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.

O parecer do Ministério Público será submetido ao juiz eleitoral da 38ª Zona, que decidirá se acata ou não as recomendações. Caso confirmada a fraude, o partido poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

Violações

Confira as violações das candidaturas fictícias e as implicações para o Solidariedade:

  1. Candidata Elizabeth Batista Tavares:
    a) Teve seu RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) indeferido antes do pleito;
    b) Não praticou efetivamente atos de campanha eleitoral;
    c) Sua prestação de contas demonstra ausência de movimentação financeira.
  1. Candidata Simone Rodrigues da Silva:
    a) Obteve número extremamente reduzido de votos;
    b) Não houve qualquer gasto declarado com material de campanha, impulsionamento,
    eventos, etc.;
    c) Também não apresentou elementos que demonstrem efetiva intenção de concorrer ao
    cargo.

As Implicações para o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidarios) do Solidariedade:

a) As duas candidaturas femininas foram essenciais para o preenchimento da cota mínima de gênero exigida por lei;
b) A desconsideração dessas candidaturas implica o descumprimento da reserva de gênero, o que macula todo o DRAP;
c) Conforme entendimento pacificado no TSE, configurada a fraude, impõe-se a nulidade dos votos do partido e a cassação dos mandatos dos eleitos vinculados ao DRAP fraudado.

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