
A Justiça de Óbidos (PA), em sentença nesta quinta-feira (13), absolveu duas emissoras de TVs, o blog JC e o jornalista Jeso Carneiro, acusados pelo MP (Ministério Público) do Pará, de suposto ato de improbidade istrativa, de dano ao erário e dano moral coletivo.
A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo Tavares, do Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 4/CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Cabe recurso.
A ação civil contra as TVs Atalaia (Rede TV!) e Sentinela (Band), e seus respectivos donos, além do JC e do ex-prefeito Mário Henrique, tramitava na comcarca desde 2020, protocolada pela PJ (Promotoria de Justiça) de Óbidos a partir de denúncia do ex-prefeito Chico Alfaia (2017-2020).
∎ Pega na mentira: TCM condenou Chico Alfaia à revelia; ele nega ter sido citado. Relatório desmascara ex-prefeito.
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Um dos primeiros atos do juiz Clemilton Salomão de Oliveira, de Óbidos, foi determinar a indisponibilidades dos bens das empresas acusadas de, supostamente, serem contratadas pelo município sem licitação e sem que o serviço contratado (publicidade) tivesse sido realizado.
Acusação sem provas
A defesa das empresas contestou as acusações. Apresentou recibos, notas fiscais, VTs, prints das publicidades, entre outras provas.
” (…) fica o decreto condenatório condicionado à demonstração pelo autor [MP do Pará] da existência da vontade livre e consciente na prática da referida omissão e, para além disso, da prova, ainda que indireta, de que visavam os requeridos [acusados] ocultar irregularidades, o que não se viu nos autos”, destacou o magistrado.
“Conforme a regra expressa do artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor, o ônus de prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso dos autos, o autor [MP do Pará] não se desincumbiu de seu ônus quanto à demonstração do dolo dos requeridos [acusados], tornando a ação improcedente”.
Ao final, em sua decisão, o juiz Rodrigo Tavares assim se manifestou:
“Diante todo o exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito (C, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial [de condenação dos acusados]. Em razão disso, revogo a indisponibilidade decretada [pelo juiz Clemilton Oliveira].
Defesa
Atuaram na defesa do portal JC, do jornalista Jeso Carneiro e da TV Sentinela, bem como do seu proprietário Abraham Chocron, assim como da TV Atalaia e Armando Fonseca (dono da emissora) os advogados Isaac Lisboa Filho e Adriana Osório Piza.
A advogada Sâmia Hamoy Guerreiro fez a defesa do ex-prefeito Mário Guerreiro.
“É mais uma vitória maiúscula na Justiça contra o político mais corrupto da história recente de Óbidos, aquele que, no poder e usando explicitamente a máquina pública, tentou calar, silenciar o JC através de um odioso e diuturno assédio judicial contra mim e a empresa”, pontou Jeso Carneiro.

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