
A Justiça de Santarém (PA) determinou que o Estado do Pará e o Instituto Social Mais Saúde tornem pública a fila de atendimento de pacientes oncológicos no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA).
A ordem judicial foi estabelecida no âmbito de uma ação civil pública protocolada pelo MPPA (Ministério Público do Pará). A decisão também levanta questionamentos sobre a transparência na gestão das filas de espera para atendimento médico em geral.
A decisão, assinada pelo juiz Claytoney os Ferreira, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal, estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da determinação, sob pena de bloqueio judicial no valor de R$ 500 mil.
O porquê da decisão
— ARTIGOS RELACIONADOS
Na decisão, proferida na semana ada (dia 17), o juiz justificou a medida com base na necessidade de transparência e impessoalidade na gestão da fila de atendimento, em consonância com o princípio da moralidade pública previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
“Ante o exposto, determino que o Estado do Pará e o Instituto Social Mais Saúde, no prazo de 48 horas, dêem publicidade à fila de atendimento relacionada aos pacientes oncológicos que aguardam tratamento no Hospital Regional do Baixo Amazonas, sob pena de bloqueio judicial como forma coercitiva no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma permitida pelo artigo 139, IV, do C”, ordenou o magistrado.
O Instituto Social Mais Saúde é a OSS (Organização Social de Saúde) responsável pela gestão do hospital estadual.

Clareza e transparência
No documento, é relevante a preocupação da Justiça com a falta de clareza nas informações sobre a ordem de atendimento aos pacientes.
Claytoney Ferreira relata que, em outras ações judiciais envolvendo questões de saúde, já havia solicitado ao HRBA informações detalhadas sobre a posição dos pacientes nas filas de espera, a existência de outros pacientes em situação mais grave e a estimativa de tempo para o atendimento. Contudo, as respostas fornecidas pelo hospital foram consideradas insuficientes.
“Há anos determino, em todas as ações cujo objeto seja saúde, na inicial, antes de analisar a liminar requerida, que o HRBA informe nos autos a posição do paciente na fila, se haveria outro paciente em maior gravidade ou igualdade de condições e a estimativa de seu atendimento. As respostas são sempre evasivas, posto que se resumem a apor a posição na fila e a informar, genericamente, que há pessoas com a saúde mais debilitada, o que impede a ciência sobre a realidade dos fatos”, afirmou o juiz na decisão.
Claytoney Ferreira frisou que a falta de transparência impede o controle social e dificulta a análise da real situação dos pacientes que aguardam tratamento. Ele ressalta que a Lei nº 12.732/2012 estabelece um prazo de 60 dias para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer, o que reforça a necessidade de agilidade e transparência na gestão das filas de espera.
Na decisão, a Justiça determinou a citação e intimação do Estado do Pará e do Instituto Social Mais Saúde para contestarem a ação no prazo legal de 30 dias.

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
Deixe um comentário