Justiça determina que HRBA torne pública fila de atendimento de pacientes no hospital

Publicado em por em Justiça, Pará, Santarém, Saúde

Justiça determina que HRBA torne pública fila de atendimento de pacientes no hospital
O juiz Claytoney Ferreira, que proferiu a decisão da fila no HRBA, em recente visita judicial ao HMS. Foto: arquivo JC

A Justiça de Santarém (PA) determinou que o Estado do Pará e o Instituto Social Mais Saúde tornem pública a fila de atendimento de pacientes oncológicos no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA).

A ordem judicial foi estabelecida no âmbito de uma ação civil pública protocolada pelo MPPA (Ministério Público do Pará). A decisão também levanta questionamentos sobre a transparência na gestão das filas de espera para atendimento médico em geral.

A decisão, assinada pelo juiz Claytoney os Ferreira, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal, estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da determinação, sob pena de bloqueio judicial no valor de R$ 500 mil.

O porquê da decisão

Na decisão, proferida na semana ada (dia 17), o juiz justificou a medida com base na necessidade de transparência e impessoalidade na gestão da fila de atendimento, em consonância com o princípio da moralidade pública previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

“Ante o exposto, determino que o Estado do Pará e o Instituto Social Mais Saúde, no prazo de 48 horas, dêem publicidade à fila de atendimento relacionada aos pacientes oncológicos que aguardam tratamento no Hospital Regional do Baixo Amazonas, sob pena de bloqueio judicial como forma coercitiva no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma permitida pelo artigo 139, IV, do C”, ordenou o magistrado.

O Instituto Social Mais Saúde é a OSS (Organização Social de Saúde) responsável pela gestão do hospital estadual.

Clareza e transparência

No documento, é relevante a preocupação da Justiça com a falta de clareza nas informações sobre a ordem de atendimento aos pacientes.

Claytoney Ferreira relata que, em outras ações judiciais envolvendo questões de saúde, já havia solicitado ao HRBA informações detalhadas sobre a posição dos pacientes nas filas de espera, a existência de outros pacientes em situação mais grave e a estimativa de tempo para o atendimento. Contudo, as respostas fornecidas pelo hospital foram consideradas insuficientes.

“Há anos determino, em todas as ações cujo objeto seja saúde, na inicial, antes de analisar a liminar requerida, que o HRBA informe nos autos a posição do paciente na fila, se haveria outro paciente em maior gravidade ou igualdade de condições e a estimativa de seu atendimento. As respostas são sempre evasivas, posto que se resumem a apor a posição na fila e a informar, genericamente, que há pessoas com a saúde mais debilitada, o que impede a ciência sobre a realidade dos fatos”, afirmou o juiz na decisão.

Claytoney Ferreira frisou que a falta de transparência impede o controle social e dificulta a análise da real situação dos pacientes que aguardam tratamento. Ele ressalta que a Lei nº 12.732/2012 estabelece um prazo de 60 dias para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer, o que reforça a necessidade de agilidade e transparência na gestão das filas de espera.

Na decisão, a Justiça determinou a citação e intimação do Estado do Pará e do Instituto Social Mais Saúde para contestarem a ação no prazo legal de 30 dias.

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