
Saiu da 3ª Vara Criminal de Santarém (PA) a sentença que condenou Victor Calebe Monteiro Silva à pena de prisão de 8 anos e 10 meses, além de 593 dias-multa. Ele é filho do ex-vereador Carlos Silva, um dos líderes do Podemos no município.
A sentença, proferida pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo na sexta-feira (14), envolve crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição.
O processo penal contra Calebe foi movido pelo MPPA (Ministério Público do Pará). O réu foi acusado de transportar grandes quantidades de cocaína e maconha, além de possuir munição de arma de fogo sem autorização legal. A defesa do réu foi realizada pela Defensoria Pública do Pará.
Confira a seguir 16 curiosidades pinçadas pelo JC da sentença condenatória:
— ARTIGOS RELACIONADOS
⑴ Acusação formal: O Ministério Público do Pará acusou Victor Calebe de ter sido preso em flagrante por tráfico de drogas interestadual e posse de munição, infringindo a Lei Federal nº 11.343/2006 e a Lei Federal nº 10.826/2023.
⑵ Confissão parcial do réu: Calebe confessou estar transportando a substância entorpecente (cocaína e maconha), mas negou ser o proprietário ou ter recebido a droga no Amazonas, e sim ter recebido a mala em Santarém.
⑶ Validade do testemunho policial: O juiz Gabriel Araújo ressaltou em sua sentença que o testemunho de policiais é válido e não deve ser automaticamente invalidado pelo simples fato de serem policiais (como pediu a defesa de Calebe), desde que em consonância com outras provas e sem evidências de suspeição.
⑷ Materialidade do crime de tráfico: A materialidade do crime de tráfico de drogas foi comprovada pelo Laudo de Exame Definitivo nº 2024.04.000182, que confirmou que o material apreendido era cocaína (9,850 kg) e maconha (45,800 kg).
⑸ Causa de aumento de pena: Foi considerada a aplicabilidade do inciso V do artigo 40 da Lei Federal nº 11.343/2006, referente ao tráfico interestadual, pois o acusado transportava a droga de Manaus (AM) para Santarém (PA), onde a droga foi apreendida.
⑹ Inaplicabilidade de tráfico privilegiado: O benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei Federal nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) não foi aplicado devido à grande quantidade de droga transportada, o que indica envolvimento com organização criminosa.
⑺ Natureza hedionda do crime: O delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei Federal nº 11.343/2006, foi reconhecido como crime hediondo, conforme a Lei Federal nº 8.072/1990.
⑻ Penas aplicadas e regime de cumprimento: Victor Calebe foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão, além de multa, pelos crimes de tráfico de drogas e posse de munição, devendo cumprir a pena em regime semiaberto.
⑼ Tempo de pena a cumprir: Como Calebe ficou preso durante o processo por 5 meses e 20 dias, após a detração (desconto) do período que esteve preso, restam 7 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão a serem cumpridos em regime, inicialmente, semiaberto.
⑽ Local da prisão: Victor Calebe foi preso na embarcação Balsa/Motor Lady Conceição, aportada próxima ao Porto dos Milagres, no bairro Uruará, em Santarém.
⑾ Mídia dos depoimentos: Os depoimentos das testemunhas e do acusado foram gravados em mídia (imagem e som), o que permitiu ao juiz Gabriel Araújo ter uma melhor compreensão das provas testemunhais.
⑿ Princípio da livre convicção: O juiz baseou-se no princípio da livre convicção para avaliar as provas, sem estar adstrito a qualquer meio probatório específico.
⒀ Tipificação do crime de tráfico: Calebe foi acusado de infringir o artigo 33 c/c o artigo 40, inciso V, da Lei Federal nº 11.343/2006, combinado com o artigo 16 da Lei Federal nº 10.826/2006.
⒁ Substâncias apreendidas: As substâncias apreendidas foram identificadas como benzoilmetilecgonina (cocaína) e delta-9-THC (maconha).
⒂ Julgados do STF: A sentença do magistrado da 3ª Vara Criminal de Santarém cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do testemunho policial em casos de tráfico de drogas.
⒃ Destinação dos bens apreendidos: Foi determinado o perdimento de todos os bens apreendidos em favor da União, com a destinação de questões monetárias à Funad (Fundo Nacional Antidrogas) e do veículo apreendido à Polícia Civil ou Militar do Pará para combate ao tráfico. A munição apreendida deverá ser encaminhada ao Exército brasileiro para destruição.
— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
Deixe um comentário