
O mandato do prefeito e do vice-prefeito de Placas (PA) balançou. O Ministério Público Eleitoral, em parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, pediu a cassação Arthur Possimoser (MDB), eleitos no ano ado, por abuso de poder político e econômico.
O promotor Nilson Pastrolin Ozorio, que assinou o documento, conforme o JC revelou nesta terça-feira (22), requereu ainda a inelegibilidade por 8 anos da prefeita Raquel Possimoser (MDB), acusada de ser a principal artífice do esquema político-eleitoral que ajudou a vitória a dupla Arthur-Leonir nas eleições de 2024 – eles tiveram 53,43% dos votos válidos, ante 42,38% obtidos por Rafael Brandão (REP).
Leia a seguir 13 motivos que levaram o Ministério Público a pedir a cassação dos eleitos.
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1 – Uso da estrutura istrativa municipal para favorecer a candidatura de Arthur Possimoser (MDB). A coligação “Placas para Placas” (Republicanos, DC, União Brasil e Podemos) propôs a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando que houve uso sistemático da estrutura istrativa municipal para conferir vantagem indevida a Arthur Possimoser (MDB). As provas juntadas ao processo incriminam a ex-prefeita Raquel Possimoser de ter utilizado a máquina pública para beneficiar a candidatura de seu sobrinho.
2 – Vinculação direta entre atos de gestão, discursos institucionais e a promoção pública de Arthur Possimoser, gerando desequilíbrio no pleito. As provas evidenciaram essa vinculação, comprometendo a isonomia entre os concorrentes.
3 – Participação ativa do candidato em eventos oficiais, promovendo sua imagem e vinculando-a a ações da istração pública comandada por sua tia, Raquel. Registros fotográficos e audiovisuais mostraram o candidato participando desses eventos.
4 – Envolvimento de servidores públicos na logística de eventos de campanha, reforçando a utilização indevida da máquina istrativa sob o comando da prefeita Raquel Possimoser para fins eleitorais.
5 – Anúncio do nome da coligação Placas Pra Frente (PT, PC do B, PV, MDB e PSD) em evento de vaquejada promovido pelo município, às vésperas das eleições. O nome da coligação foi anunciado por um locutor.
6 – Pintura do nome da coligação Placas Pra Frente em um muro de propriedade pública no recinto do evento e em placas publicitárias.
7 – Utilização do slogan da gestão municipal (“Bora pra frente”), chefiada pela prefeita Raquel Possimoser, como nome da coligação partidária do candidato Arthur Possimoser. Isso demonstrou o esforço da tia e do sobrinho em vincular a atuação do Poder Executivo à candidatura de Arthur, em detrimento dos adversários. A prefeita também difundiu o slogan com recursos públicos no ano eleitoral, fazendo propaganda eleitoral em favor do sobrinho.
8 – Enaltecimento da figura do sobrinho da prefeita em diversas postagens nas redes sociais do perfil institucional da Prefeitura de Placas, conferindo-lhe enorme vantagem política em relação aos concorrentes.
9 – Solicitação de apoio político para Arthur Possimoser pela prefeita Raquel Possimoser durante a entrega de premiação em dinheiro em evento oficial, afirmando que a continuidade da gestão dependia da vitória do sobrinho nas urnas. Isso caracterizou, segundo o Ministério Público Eleitoral, abuso de poder político e econômico pela vinculação direta entre benefícios públicos e a candidatura.
10 – Indução de alunos a entoar o canto “Bora pra Frente, Arthur” durante os Jogos Escolares Municipais de Placas, demonstrando a instrumentalização de menores em ambiente educacional para finalidades eleitorais.
11 – Intervenção de Arthur Possimoser, então secretário de istração de Placas, em obra de recuperação da Vicinal do Nonato, recebendo apoio político e utilizando o bordão “Bora pra frente”, demonstrando usurpação de competências institucionais para fins eleitoreiros.
12 – Distribuição de cestas básicas por Arthur Possimoser fazendo referência à sua futura gestão, sugerindo a continuidade da atual gestão como condição para a manutenção dos benefícios sociais. O evento foi publicado no perfil institucional da Prefeitura de Placas no Facebook.
13 – Pagamento de diárias a servidores públicos da Prefeitura de Placas em datas coincidentes com eventos eleitorais da campanha de Arthur Possimoser. Foram citados os servidores Arlan Pedroso da Silva, Acelmo Costa Monteiro e Nalanda Cecília Oliveira Santos que receberam diárias em períodos de eventos da campanha ou pré-campanha de Arthur. O Ministério Público Eleitoral sustentou que tais pagamentos configuram desvio de finalidade, utilizando recursos públicos para financiar atividades eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral concluiu que as provas demonstram a prática de abuso de poder político e econômico, comprometendo a normalidade do pleito.
Por isso, pediu à Justiça Eleitoral a cassação do prefeito Arthur Possimoser, do vice-prefeito Leonir Hermes (PSD), além da declaração de inelegibilidade dos 3 políticos por 8 anos.
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