TRF1 rejeita recurso e mantém absolvição de ex-prefeita e ex-nº 1 da Semed

Publicado em por em Justiça, Santarém

TRF1 rejeita recurso e mantém absolvição de ex-prefeita e ex-nº 1 da Semed
O TRF1, em Brasília (DF), manteve a sentença que absolveu Maria e Lucineide. Foto: Reprodução

O TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), em Brasília (DF), rejeitou o recurso de apelação do município de Santarém, e manteve a sentença de 1º grau que absolveu a ex-prefeita Maria do Carmo e a ex-titular da Semed (Secretaria Municipal de Educação) Lucineide Pinheiro de suposto ato de improbidade istrativa.

O julgamento do recurso foi realizado na terça-feira (10). Foi rejeitado à unanimidade, em consonância com o voto do relator, Marllon Sousa, juiz federal. O MPF (Ministério Público Federal) também emitiu parecer pelo “desprovimento” do recurso.

“Não se verifica no caso em tela indícios de atos de improbidade istrativa, notadamente, porque não restou comprovada a ocorrência de dolo ou má-fé das requeridas [Maria do Carmo e Lucineide Pinheiro], tendo em vista que não se verificou a ausência de prestação de contas dos recursos do Convênio 722981/2009”, justificou o magistrado-relator.

As duas ex-gestoras foram acusadas, pela Prefeitura de Santarém (gestão do ex-prefeito Alexandre Von – 2013/2016) de ato de improbidade istrativa por ausência de prestação de contas de um convênio firmado com o Ministério do Esporte e a Semed em 2009, no valor de R$ 215 mil.

Em consequência, o município teria sido incluído no Siafi (Sistema Integrado de istração Financeira do Governo Federal) como inadimplente, impedindo-o de firmar novos convênios.

Tanto a defesa da ex-prefeita como a da ex-secretária negaram o suposto ato ímprobo, sustentando que a prestação de contas fora feita, ainda que com atraso, por dificuldades técnicas no sistema do governo federal.

Juiz absolve Maria do Carmo e Lucineide em processo de improbidade movido por Von
Maria do Carmo, Lucineide, Isaac Lisboa e Aline Hoyos. Foto: Arquivo JC

Em sentença de 1º grau, em 2019, o juiz Felipe Gontijo Lopes, da 1ª Vara Federal em Santarém, absolveu as duas acusadas. Insatisfeito com a decisão, o município (gestão do prefeito Nélio Aguiar) recorreu ao TRF1.

Na terça-feira (10), em julgamento virtual, que inclusive contou com a defesa oral da defesa da ex-secretária Lucineide Pinheiro, a Terceira Turma do TRF1 não só rejeitou o recurso como manteve a sentença de Justiça Federal de Santarém.

Nesta quarta-feira (11) foi publicado o acórdão (decisão colegiada completa) do caso. O município de Santarém pode recorrer ainda ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Atuaram na defesa da professora universitária Lucineide Pinheiro os advogados Isaac Lisboa, Adriana Osório Piza e Ava Brígida Piza Lisboa. E na da ex-prefeita Maria do Carmo a advogada Aline Hoyos.

Leia a íntegra do acórdão.

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