Réus por explorar jogos de azar são condenados no Pará; 2 são policiais

Publicado em por em Belém, Justiça

Réus por explorar jogos de azar são condenados no Pará; 2 são policiais
As condenações são resultados da operação Halloween, da PF em 2011. Foto: Reprodução

A Justiça Federal condenou nesta segunda-feira (21) 6 réus, entre os quais 2 policiais civis, por envolvimento em exploração de jogos de azar através de máquinas caça-níqueis. Os ilícitos foram descobertos no ano de 2011, durante a operação Halloween, deflagrada em Belém pela Polícia Federal. Os réus foram condenados a cumprir a pena em regime fechado, mas poderão apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

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Somadas, as penas aplicadas aos réus chegam a 63 anos. Liliane Rodrigues de Lima foi punida com a pena mais alta, de 13 anos e 4 meses de reclusão. Os réus Samuel Ferreira da Costa, Fábio José Figueiredo Biga de Almeida, Clayton Mercês do Nascimento, Ardiley de Jesus dos Santos Barra e Marcelo Romeiro Cardoso receberam 10 anos de reclusão cada um, sendo que os dois últimos, por serem policiais, tiveram decretada a perda do cargo público.

Na denúncia, o Ministério Público Federal aponta que a operação da PF apreendeu mais de 2 mil máquinas de jogos eletrônicos, conhecidas como caça-níqueis. A investigação apontou que a atividade criminosa contava com o apoio de policiais civis e militares do Pará, que reavam informações privilegiadas em troca de vantagem ou subtraíam máquinas ou partes delas de vários locais para serem distribuídas em estabelecimentos comerciais.

O juiz que julgou os réus

De acordo com o MPF, o bando criminoso possuía polos de importadores, montadores, programadores, distribuidores e exploradores de máquinas caça-níqueis. “Inissível sob qualquer hipótese que um policial civil se alie a maus elementos do crime organizado e e a atuar em prol do crime, embora recebendo remuneração, arma e treinamentos pelo Estado”, diz na sentença o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara.

“A sociedade fica afetada na sua incolumidade quando agentes estatais protegem os criminosos e não a sociedade que os remunera”.

Para o magistrado, o jogo ilegal “envolve cadeia enorme de infrações, às quais se vincula, e a outros que a a semear (contrabando, contravenções, corrupção ativa e iva, sonegação fiscal, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, contrabando de armas), uma vez que o acúmulo de capitais leva o contraventor a investir em delitos mais lucrativos”.

Com base em outros processos criminais envolvendo atividades de jogos ilegais, o juiz sustenta que, no Brasil, as organizações criminosas atuam mediante criação de empresas de “fachada” com sócios “laranjas”.

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Tais empresas distribuem os equipamentos nos estados e municípios para outras, igualmente “laranjas”, que contratam terceiros para alugar imóveis, dificultando a identificação dos reais responsáveis. De acordo com o magistrado, a quebra de sigilo fiscal e bancário, interceptações telefônicas, delações, prova testemunhal, entre outros meios de provas empregados contra associações criminosas, tornam “ridícula” a alegação da defesa dos suspeitos, de que não haveria provas robustas para incriminá-los.

“Às vezes um fragmento de prova (depósitos bancários, agendas apreendidas, interceptação telefônica) basta para justificar a acusação. Assim como no tráfico de drogas, a prova de crime organizado é muito difícil pelos riscos às testemunhas e investigantes, sobretudo quando os infratores são policiais, o que faz a investigação esbarrar no corporativismo policial”, afirma a sentença da 3ª.

Leia a íntegra da sentença.

Com informações da Justiça Federal no Pará


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