Caiu, por sorteio, na 2ª Vara Federal de Santarém (PA) a ação civil pública protocolada pelo MPF (Ministério Público Federal) em que pede a proibição do município de licenciar obras e empreendimentos sem o ok formal do Iphan (Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
A medida é consequência das obras, hoje paralisadas por ordem judicial estadual, do camelódromo em área de sítio arqueológico na Praça Rodrigues dos Santos, centro de Santarém.
A ação do MPF foi ajuizada em março ado (dia 25). É assinada pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e tem 22 páginas.
O juiz Jorge Souza Peixoto ainda não se manifestou sobre o caso. Que está “conclusos para decisão” há exatos 10 dias.
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O MPF aguarda desde então que o magistrado atenda o pedido de tutela de urgência (liminar) feito no processo para que o “Município de Santarém” seja proibido de emitir quaisquer tipo de licença ambiental (prévia, de instalação e de operação) que estão listadas na Instrução Normativa IPHAN nº 001/2015, sem o parecer favorável do Iphan no Pará em relação a bens arqueológicos.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, o MPF pede que seja fixada multa de R$ 100 mil por cada licença ambiental pelo município.
Em outra frente contra a construção do camelódromo está o MPPA (Ministério Público do Pará).
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