MP detecta quarteirização no HRBA e processa Mais Saúde e empresa de fisioterapia

Publicado em por em Justiça, Santarém, Saúde

MP detecta quarteirização no HRBA e processa Mais Saúde e empresa de fisioterapia
MPPA em Santarém: quarteirização no HRBA é vedada em contrato com a Sespa

O MP (Ministério Público) do Pará ajuizou processo (ação civil pública) contra o Instituto Social Mais Saúde (OSS) e o Centro de Fisioterapia Especializada, empresas terceirizada e quarteirizada, respectivamente, que atuam no HRBA (Hospital Regional do Baixo Amazonas), em Santarém, oeste paraense.

A ação foi protocolada na quarta-feira (14). Nela, o MP pede em liminar (decisão urgente e provisória) a suspensão e posterior rescisão do contrato para prestação de serviços de fisioterapia no HRBA.

Os promotores Diego Belchior Santana e Raimunda Tavares teriam encontrado irregularidades na relação contratual, incluindo ações vedadas em leis trabalhistas e o ganho econômico excessivo pela empresa quarteirizada.

Em reunião com o MP, os sócios do Centro de Fisioterapia Especializada, nome de fantasia da empresa Silvestre, Ribeiro e Cia. Ltda, afirmaram que cerca de 50 a 70% dos profissionais que trabalhavam no HRBA como celetistas, com carga horária de 30 horas semanais, aram a prestar serviços para a empresa em regime de plantão de 12 horas. Contudo, sem vínculo empregatício, pois arão a ser sócios da empresa com o único objetivo de viabilizar o exercício profissional.

Sobrepreço

O MP ressalta que o edital de seleção (nº 007/2022) veda expressamente a quarteirização dos profissionais de fisioterapia, ofendendo diversas cláusulas do contrato de gestão 007/Sespa/2022, que tem como objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HRBA.

No processo, Diego Belchior e Raimunda Tavares apontam ainda que o contrato de 31 profissionais de fisioterapia ao custo de R$ 205 mil é antieconômico.

E igualmente vago, pois não deixa claro quantos plantões devem ser feitos ou quantos profissionais a empresa deve manter para fazer funcionar o serviço de fisioterapia, além de conter cláusula que externaliza os custos de capacitação dos profissionais fisioterapeutas para os cofres públicos, com recursos do SUS.

E mais: importa em ganho excessivo da empresa, isto é, com sobrepreço, em virtude do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.

Por isso, o MP pede à Justiça que obrigue a Mais Saúde a contratar fisioterapeutas celetistas em até 72 horas, com posterior regularização por meio de processo seletivo simplificado. Alternativamente, propõe que a OSS (Organização Social de Saúde) à frente do HRBA realize o depósito judicial dos valores relativos ao contrato até a suspensão e rescisão contratual.

Contrato ignorado

De acordo com informações prestadas pelo diretor da Mais Saúde no Pará, Marcos Paulo Araújo Silveira, responsável por acompanhar a implantação do projeto no HRBA, o serviço de fisioterapia terá como coordenador um dos sócios-es da empresa, que se responsabilizará pela fiscalização dos demais profissionais, pela escala e tudo que dizer respeito à fisioterapia.

À OSS, ainda segundo Silveira, caberá apenas checar a realização dos plantões e realizar o pagamento. “Portanto, o IMS [Instituto Mais Saúde] subcontratou parte da atividade gerencial, em desprezo à proibição contratual”, apontam os promotores no processo.

Além disso, o MP lembra que o contrato de gestão dispõe que “para contratação de empregados a contratada seguirá o regime estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), vedada sumariamente a precarização de trabalho ou práticas violadoras dos direitos trabalhistas”.

Ressalta, portanto, que é o regime celetista que deve se impor na relação entre a empresa e os fisioterapeutas. Os sócios-es do Centro de Fisioterapia Especializada, destaca o Ministério Público, estabeleceram a figura dos sócios-trabalhadores, com hierarquia societária, o que configura fraude trabalhista. De acordo com as escalas do mês de dezembro, cada profissional trabalhará 36 ou 48 horas semanais, quando a lei (nº 8.856/1994) determina que a jornada seja de 30 horas semanais.

Detalhamento de custos

O MP só tomou conhecimento de que seriam 30 fisioterapeutas e um coordenador de fisioterapia porque foram apresentadas as escalas do mês de dezembro, pois em nenhum item do contrato de quarteirização da fisioterapia isso é informado. Em relação aos valores, foi informado que os fisioterapeutas receberiam remunerações fixas entre R$ 3.750,00 e R$ 4.050,00, e o coordenador R$ 6.500,00, o que também não consta do contrato.

E de acordo com a cláusula 4.3 do contrato, o valor global é de R$ 205 mil. Não houve detalhamento dos custos e sequer os sócios conseguiram explicar o motivo do valor atribuído ao serviço.

O MPPA demostra na ação civil pública que mesmo elevando ao máximo os custos do contrato, tem-se que o lucro da execução corresponde R$ 72.920,00 por mês, quantia desproporcional ao fornecimento de apenas 31 profissionais. O cálculo considerou o nível de despesa máximo, o que significa dizer que o contrato pode alcançar mais de R$ 80 mil reais de lucro.

Com informações do MPPA

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