Justiça decide: bens de concessionária são somente de um dos irmãos da TV Tapajós

Publicado em por em Belém, Justiça

Justiça decide: bens de concessionária é só de um dos irmãos da TV Tapajós
Irmãos Costa Pereira: saiu a sentença sobre os imóveis da Tave. Arte: Célia Ilma/JC

A Justiça de Santarém (PA), através da 1ª Vara Cível e Empresarial, sentenciou: os 4 imóveis que estão em nome da extinta concessionária Tave (Tapajós Veículos), entre os quais o que abriga hoje, em regime de aluguel, a Delta Veículos, na avenida Mendonça Furtado, pertencem exclusivamente a um único dos irmãos donos da TV Tapajós, afiliada da TV Globo na cidade: Nivaldo Pereira.

A sentença foi proferida há uma semana (dia 5) pelo juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior.

Inventariante dos bens deixado aos filhos pelo pai, o empresário Joaquim da Costa Pereira, morto em janeiro de 2010, Vânia Pereira Maia alegou à Justiça que os 4 imóveis da Tave faziam parte do bolo do espólio. E pediu para incluí-los na herança.

A ação ordinária declaratória, com pedido de urgência, foi ajuizada pela defesa da atual diretora da rádio e TV Tapajós em fevereiro de 2020. Seu irmão, Nivaldo, contestou. Disse que os imóveis eram seus e de sua ex-esposa Maria Fernanda.

” (… é) imperioso reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido [de Vânia Maia], que na contemporânea sistemática processual civil deixou de ser uma das condição da ação (ou de provimento jurisdicional final) e ou a ocupar-se do meritum causae., razão por que não merecer prosperar a demanda”, justificou o magistrado.

“ANTE O EXPOSTO, com base no(s) Art.(s) 487, I, e 373, inciso II, ambos do NC/2015, e no Princípio da Razoabilidade, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial”.

Recurso de apelação

A defesa da empresária Vânia Pereira Maia pode recorrer da sentença junto ao TJPA (Tribunal de Justiça do Pará, com sede em Belém.

⚖ Trecho final da decisão da Justiça ⚖

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One Response to Justiça decide: bens de concessionária são somente de um dos irmãos da TV Tapajós

  • Diante da Escritura Pública, o direito está comprovado em fazer justiça, parabéns pela ação.

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