
Em decisão nesta semana (dia 2), o juiz Claytoney Ferreira rechaçou recurso (embargos de declaração) da defesa de Jailson Alves (PSD) e manteve a sentença que tornou inelegível por 3 anos o ex-prefeito de Mojuí dos Campos (PA).
Ele teria causado, quando prefeito, prejuízos aos cofres públicos ao não concluir as obras de reforma e ampliação do hospital público da cidade. Jailson também foi condenado a ressarcir R$ 734 mil ao município, conforme a sentença proferida em maio deste ano pelo titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.
Adeliane Silva Frota, ex-secretária municipal de Saúde, ré nessa ação civil pública ajuizada pelo Município de Mojuí em 2021 (gestão do prefeito Marco Antônio Lima) também foi condenada.
“Verifico que o pedido [da defesa do ex-prefeito para mudar a sentença] não merece acolhimento”, frisou Claytoney Ferreira.
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“Isso porque – efetivamente – os argumentos levantados pelo embargante [Jailson Alves] visam o exame de razões atinentes ao inconformismo da parte a respeito de matéria já decidida. Nesse sentido, os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, de modo que não é possível o referido alegado ser discutido em sede de embargos”, justificou.
Inconformismo
Para o magistrado, na sua sentença não há “contradição, omissão ou erro material alegados”, por isso ele a manteve ipsis litteris, ou seja, sem fazer qualquer alteração
“Em caso de eventual inconformismo com a sentença, a parte exequente deveria ter interposto recurso adequado perante o grau de jurisdição próprio.”, destacou.
Candidato a prefeito nas eleições deste ano, Jailson Alves não corre o risco de ter o registrado de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Isto porque a sentença condenatória contra ele é de primeiro grau.
Ficha Limpa
Pela Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), Jailson Alves só estará com seus direitos políticos cassados em decisão transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso) proferida por órgão judicial colegiado.
A decisão de Claytoney Ferreira é do tipo monocrática. Só se decisão colegiada (isto é, com voto de vários desembargadores) do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) confirmar a sentença do magistrado em Santarém tornará o ex-prefeito inelegível.
Leia a decisão do juiz sobre os embargos de declaração.
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muito fraco esses argumentos desse juiz, tem que melhorar muito caro juiz
Quem de fato deveria tornar esse corrupto inelegível eram os eleitores de Mojui, prejudicados pela não conclusão do hospital.