Funai terá que fornecer ao MPF documentos sobre demarcações indígenas em Santarém

Publicado em por em Justiça, povos indígenas

Funai terá que fornecer ao MPF documentos sobre demarcações indígenas em Santarém

A Justiça Federal determinou na terça-feira (19) que a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve disponibilizar ao Ministério Público Federal (MPF), dentro de 5 dias, o integral a todos os procedimentos istrativos de demarcação de terra indígena que se mostrem necessários à atuação da unidade do MPF em Santarém, no oeste do Pará.

O juiz federal Felipe Gontijo Lopes também impediu a Funai de voltar a negar ou a colocar obstáculos ao o do MPF a informações e documentos referentes às atividades da Diretoria de Proteção Territorial da autarquia, incluindo procedimentos istrativos.

 

No ano ado, a Funai negou por três vezes o o do MPF aos processos istrativos de demarcação de terra indígena eventualmente existentes no interior da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós e Arapiuns.

A Funai alegou que as informações existentes eram preliminares e, por isso, de o . Por esse entendimento, o MPF ficaria impedido de exercer o controle dos atos da istração pública, pois só poderia ter o a processos istrativos finalizados, alertou o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no mandado de segurança.

→ LEIA também: Governo federal aprova prestação de contas das tribos indígenas de Juruti

“Tal posição permitiria que o Ministério Público Federal atuasse apenas quando eventual nulidade/ilegalidade/irregularidade tivesse consumada, muitas vezes de maneira irreversível”, apontou a instituição.

“Abstraindo o episódio para um contexto macro, a eventual prevalência da obtusa compreensão veiculada pelo impetrado daria azo ao autoritarismo e à irresponsabilidade de es públicos, os quais poderiam facilmente colocar seus atos a salvo dos olhos de promotorias/procuradorias, auditorias e da sociedade civil, num desolador retrocesso institucional”, explicou o procurador da República.

Funai prejudica defesa

O MPF também destacou, no mandado de segurança, que esse entendimento da Funai prejudica a defesa dos direitos indígenas, pois coloca obstáculos à atuação do MPF na defesa judicial dos direitos territoriais.

Na decisão, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes registrou: “Negar ao Ministério Público o exercício do direito ao o a documentos com vistas ao desempenho de sua missão constitucional de tutela indigenista, não se mostrando manifesta nenhuma peculiaridade a ensejar a proibição de disponibilização dos documentos requisitados, vulnera sensivelmente a atuação do MPF nessa questão”.

Na terceira vez em 2020 que a Funai negou ao MPF o a informações e documentos em Santarém, em 1º de setembro, a Justiça Federal já havia obrigado o órgão indigenista a disponibilizar para o MPF o a procedimento de reivindicação fundiária em Roraima. A negativa da Funai em Roraima foi baseada na mesma alegação apresentada pela autarquia em Santarém.

 

“De forma recalcitrante, os atuais es da Funai vêm buscando atuar em flagrante dissonância da transparência que se espera e em desrespeito a pronunciamentos jurisdicionais que se amoldam perfeitamente à hipótese”, criticou o MPF no mandado de segurança ajuizado em Santarém.

Com informações do MPF


📹 Assine o canal do Blog do Jeso no Youtube, e assista a dezenas e dezenas de vídeos.


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *