
A Justiça Federal condenou a 6 anos e 8 meses de prisão uma ex-secretária de Educação, denunciada em 2016 pelo Ministério Público Federal, por dispensa indevida de processo licitatório em 2010. Nele, a Seduc (Secretaria de Educação do Pará) fechou contrato de aquisição de mais de 360 mil livros didáticos, a custos que ultraaram R$ 12 milhões.
Na sentença, assinada nesta segunda-feira (13), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, também decretou a perda do cargo público ocupado por Ana Lúcia de Lima Santos, por ter violado os deveres funcionais de lealdade, probidade e moralidade.
Ana Lúcia Santos, que foi titular da Seduc no mandato da ex-governadora Ana Júlia Carepa (2017-2012), pode recorrer da decisão junto ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília (DF).
“Nunca vi tantas irregularidades num só processo de inexigibilidade de licitação, com flagrante inobservância do princípio constitucional da legalidade, pela istração pública. A burocracia serve para proteger a sociedade, não para acobertar ilícitos istrativos. Portanto, estou convencido de que houve graves violações aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade istrativa, e dos que lhes são correlatos, que regem as licitações”, destacou o magistrado na sentença.
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Na denúncia, o MPF relata que a Seduc contratou, em 2010, a Gráfica e Editora Direção Ltda., para adquirir o livro intitulado “Sociedade em Construção: história e cultura afro-brasileira e indígena”.
Auditoria: irregularidades da ex-secretária
A obra seria distribuída a 365 mil alunos das escolas estaduais de ensino médio do estado do Pará, em atendimento a uma lei editada em 2008, que tornou obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nas instituições de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicas e privadas.
De acordo com o MPF, foram investidos R$ 12.928.500,00 para a aquisição dos livros didáticos. Desse total, R$ 11.853.972,00 foram liberados pelo governo federal, através do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, e R$1.074.528,00 foram provenientes do orçamento estadual.
Levantamento feito à época pela própria Auditoria Geral do Estado apontou as várias irregularidades no processo de licitação.
O magistrado considerou que o processo indica evidências de que 266.223 unidades não foram entregues à Secretaria de Educação, causando um prejuízo de R$ 9.823.628,70, mesmo ados três anos da verificação in loco, uma vez que tal conclusão levou em conta o quantitativo dos livros que se encontravam em depósito na Seduc (93.362) e dos livros que foram distribuídos às escolas (3.415).
“Certo é que a defesa não se desincumbiu de provar a alegação de que todo o material fora entregue pela empresa contratada”, diz o magistrado.
Rubens Rollo ressalta que não houve avaliação do livro, “certamente porque tal obra se referia somente a um grupo étnico (índios) e, isoladamente, não contemplaria as exigências da Lei nº 11.646/2008 quanto ao estudo de história e cultura afro-brasileira”. “Portanto, claro está que a avaliação pedagógica e o Atestado de Exclusividade, no presente caso, afastam a garantia de que a contratação sem licitação estava acobertada pelo manto da legalidade”, reforça a sentença.
Diante de tantas irregularidades, o juiz acrescenta que cai por terra a afirmação de que a denunciada teria atuado apenas com negligência. “Antes de ser secretária estadual de Ensino, [a ré] era secretária adjunta de Ensino e, portanto, não estava alheia aos trâmites de uma aquisição de livros sem exigir licitação. Além disso, o estado do Pará possui assessoria jurídica de séculos, mas a ré preferiu seguir assinando documentos eivados de vícios”, fundamentou a sentença.
Com informações da Justiça Federal do Pará
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