
A decisão liminar (urgente) da Justiça de Santarém (PA) contra os Pingarilho e as empresas do grupo econômico Massamix, de propriedade da família, tem bloqueio de bens, arresto, constrição de imóveis, restrição de transferência de veículos, entre outras medidas.
O processo (ação cautelar fiscal), que até então tramitava na 6ª Vara Empresarial e Cível sob sigilo, ou também a ser de consulta pública, por ordem do juiz Claytoney Ferreira, desde segunda-feira (29) à noite.
Nesta quarta-feira (31), o JC revelou em primeira mão o envolvimento da família Pingarilho em um esquema de fraude fiscal.
Para fugir de uma dívida fiscal (ICMS declarado e não pago) de mais de R$ 2,5 milhões, que se avoluma desde 2017 e contraída pela Massamix-mãe (L. de Oliveira Moreira Panificadora), os Pingarilho começaram a criar novas empresas, todas com o mesmo nome de fantasia (Massamix), mesmo endereço, mesma atividade comercial, e-mail e telefone.
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O esquema foi flagrado pelo fisco e denunciado à Justiça.
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“As informações apresentadas (a identidade de objeto social das empresas, o compartilhamento de endereço físico e eletrônico, a coincidência de endereço residencial dos sócios da empresa, a existência de vínculo de parentesco entre os sócios e a alternância destes, entre outras) caracterizam a formação de um grupo econômico de fato (relação homogênea de coordenação, recursos e atividades empresariais), utilizado para frustrar a fiscalização e facilitar o descumprimento de obrigações tributárias que no momento ultraam R$ 2.000.000,00”, pontuou o magistrado em sua decisão.
Por conta disso, Claytoney Ferreira acatou o pedido de liminar feito pelo Estado do Pará e ordenou o cumprimento das seguintes medidas:
- Declarou ineficácia da personalidade jurídica para fins de cobrança de dívida ativa, reconhecendo a existência de grupo econômico de fato abrangendo as empresas L. DE OLIVEIRA MOREIRA PANIFICADORA; MASSAMIX IND. DE PANIFICACAO E COMERCIO LTDA; J DE N PINGARILHO NETO EIRELI; PANIFICADORA MASSAMIX LTDA e PANETTOS INDUSTRIA DE PANIFICADOS LTDA, possibilitando a responsabilização do grupo patrimonial pelo crédito tributário em questão, com a indisponibilidade patrimonial dos bens até o limite da dívida;
- Tornou indisponível os bens patrimoniais de LUCAS DE OLIVEIRA MOREIRA, JOAO DE NAZARE PINGARILHO NETO, LARISSA DE OLIVEIRA MOREIRA PINGARILHO e JOAO VICTOR DE OLIVEIRA PINGARILHO;
- Determinou o arresto, por bloqueio eletrônico, do valor da dívida, até o limite R$ 2.691.168,06, incluindo-se as pessoas físicas acima elencadas;
- Ordenou a inclusão de restrição de transferência de de propriedade dos veículos registrados no Detran em nome dos acusados (pessoas jurídicas e pessoas físicas);
- Determinou a constrição de imóveis em nome dos acusados até o montante da dívida;
- Mandou retirar o segredo de justiça do processo, “uma vez que, por ora, não mais se faz necessária a sua concessão como forma de se assegurar as medidas”.
A defesa dos Pingarilho pode recorrer da decisão junto ao TJPA (Tribunal de Justiça do Pará).
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Deus pátria e familia