CNJ aprova novas regras para auxílio-moradia pagos a magistrados

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CNJ aprova novas regras para auxílio-moradia pagos a magistrados, 51ª Sessão Extraordinária
O ministro Dias Toffoli preside o CNJ atualmente

Sem discussão, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira uma resolução com as novas regras para pagamento do auxílio-moradia para magistrado, informa o site Jota.

O benefício, que é de R$ 4,3 mil por mês, será permitido para o juiz quando:

— não houver imóvel funcional à disposição;
 — se o cônjuge não receber auxílio nem ocupar móvel funcional;
— se ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar;
— se estiver em cidade diferente da comarca original.
— É exigido ainda que o serviço no novo local do magistrado tivesse “natureza temporária”.

Neste link, a leia a íntegra da resolução.

O pagamento será feito por  reembolso da despesa com aluguel de moradia ou hospedagem istrada por empresa hoteleira , exercer atividade de natureza temporária. 

O valor do benefício será revisado anualmente ato do CNJ.

LIMINAR NO STF

Segundo cálculos preliminares do CNJ, a expectativa é que apenas 1% dos juízes do país receba o benefício de acordo com as regras mais restritas. Atualmente, o país tem cerca de 18 mil magistrados.

Antes de o Supremo Tribunal Federal revogar a liminar que permitia o auxílio-moradia, todos os magistrados estavam recebendo.

A resolução proíbe o pagamento para magistrado que recursar o uso de imóvel funcional, tiver cônjuge ou companheiro ocupando imóvel funcional ou ao magistrado que ar a residir com outra pessoa que receba ajuda de custo para moradia ou o auxílio-moradia.

O texto deixa expresso ainda que o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos ministros de tribunais superiores será disciplinado pelos respectivos tribunais.

A resolução também será reeditada em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para prever as mesmas regras para promotores e procuradores.

NORMAS

Apesar de Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ter revogado as liminares que permitiam o pagamento do benefício para toda magistratura, o ministro determinou que CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público discutam normas para o pagamento.

Isso porque a Lei Orgânica da Magistratura prevê, por exemplo, que além dos vencimentos poderão ser conferidas aos magistrados ajuda de custo para moradia, por exemplo, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais ou nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado.

Segundo juízes, a decisão abre espaço para que sejam feitos ajustes no despacho para permitir essas situações.

O fim do auxílio-moradia foi uma contrapartida do Judiciário ao Executivo pela sanção do aumento de 16,38% no salario dos ministros do STF, que será efetivado em 2019, devendo provocar um efeito cascata.

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