Cerca elétrica próxima a aeroporto deve ser retirada, decide Justiça em Marabá

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Cerca elétrica próxima a aeroporto deve ser retirada, decide Justiça em Marabá, aeroporto de marabá
Aeroporto de Marabá, no sul do Pará

A 1ª Vara Federal de Marabá acatou pedido do Ministério Público Federal para que a Celpa e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) providenciem, em 60 dias, proposta de adaptação da linha de transmissão de energia elétrica edificada a menos de 3 mil metros da cabeceira “07” da pista de pouso do aeroporto do município, no sul do Pará.

Em caso de não cumprimento da determinação judicial, a multa pode chegar a R$ 2 milhões para cada órgão.

De acordo com a sentença, a edificação fere tanto a portaria nº 256/2015/GC5, de 21.05.2011, como a portaria nº 957-GC3/2015, atualmente vigente, ambas que tratam da Zona de Proteção do Aeroporto, aprovadas por força do artigo 43 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Segundo a sentença, de segunda-feira (5), três aspectos agravam o potencial perigo deste obstáculo ao aeroporto de Marabá:

— a localização, refratária ao plano de segurança do aeroporto e ponto de transcurso obrigatório das aeronaves, que ali am a baixa altura, pois próximas do pouso;

— o tipo de obstáculo. Rede elétrica de difícil visualização, agravada nos meses de verão, em que a região é invadida por queimadas;

— E a elevada frequência de voos, já que em 2014, quando a ação foi ajuizada, foram realizados mais de 27 mil voos e transportados mais de 1 milhão de ageiros, pelas três maiores companhias aéreas nacionais (TAM, Gol e Azul), a partir do aeroporto de Marabá.

TUTELA CÍVEL

Na sentença, o juiz federal Marcelo Honorato ressalta os efeitos que a rede de transmissão de energia elétrica vem produzindo à segurança de voo, bem como a necessidade de uma imediata ação do Poder Judiciário.

“Se o perigo que se procura controlar nestes autos pode até mesmo consumar um delito de perigo, o que se diga com a tutela cível, que requer muito menos para a sua concessão, cenário que aponta pela necessidade de uma atuação judicial inadiável e eficaz em prol da segurança aérea”, diz o magistrado.

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