Em Monte Alegre, o MP (Ministério Público) do Pará, por meio da promotora Evelin Staevie dos Santos, firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) relacionado ao abate e comercialização de carne bovina no município.
O TAC estabelece obrigações para a prefeitura e secretarias municipais, Adepará, proprietários de frigorífico, matadouros e transportadores.
O documento é conseqüência da precariedade estrutural e técnica do Frigorífico Três Rios, e a falta de tratamento de efluentes e resíduos resultantes da matança, com lançamento no igarapé Jurunduba, localidade onde está localizado, causando poluição ambiental.
As condições do matadouro foram denunciadas pela Adepará (Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará), que provocaram a instauração de procedimento istrativo pelo MP.
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Relatório da Divisão de Vigilância Sanitária Municipal concluiu que o estabelecimento não atende as condições básicas de higiene.
O proprietário do frigorífico e matadouro Três Rios, Albert Carreteiro, compromete-se, dentre outras obrigações, a reformar as instalações elétricas; instalar uma câmara frigorífica; substituir os materiais necessários para o abate por inox; reformar o curral; implantar cordão sanitário entre o curral e a sala de matança; insensibilizar o animal com uso de pistola; telar todas as coberturas; reformar o piso e impermeabilizar paredes; instalar esterilizadores de facas e serras, forno crematório e lavador de carcaças.
Compromete-se ainda a submeter os animais abatidos a análise por médico veterinário; implantar o bloqueio sanitário, com lavador de botas e pias para lavagem das mãos; aplicar as Boas Práticas de Fabricação (BPF), como uniformes, carteira de saúde dos funcionários, controle de insetos e roedores e construir lagoa de decantação para tratamento de efluentes. Os prazos para cumprimento dos itens do acordo variam de dois meses a dois anos.
De acordo com o TAC, a secretaria municipal de Agricultura deve fazer cumprir as sete linhas de inspeção sanitária feitas por médico veterinário e técnico agrícola nos dias de abate. Mensalmente os laudos de condenação e de inspeção devem ser apresentados à Adepará, de acordo com os modelos oficiais. A secretaria municipal de Meio Ambiente se compromete a realizar inspeção ambiental mensalmente, e a de Saúde, a avaliar semestralmente os funcionários do matadouro e a fazer inspeção sanitária no ato do abate.
O TAC prevê ainda que no prazo de três meses, as secretarias municipais envolvidas, polícias e Adepará, fiscalizem e advirtam os matadouros irregulares da área rural do município sobre a necessidade de adequação. Após esse prazo, eventuais transgressores terão seus estabelecimentos fechado, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e istrativas pertinentes.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 diários.
Fonte: MP do Pará/Baixo Amazonas
Em obidos também o Ministério Público para oferecer melhor qualidade da carne distribuída a populaçao ajuizou açao civil pública para obrigar o munícipio a fazer o óbvio. Bom termos promotoras corajosas.
Viva! Viva! a Dra EVELYN.
foto digna da primeira capa do impacto