Superávit da Previdência Social é falácia, um absurdo completo, afirma servidor público

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Superávit da Previdência Social é falácia, afirma leitor em resposta a artigo de economista, Previdência Social
Contraponto do servidor público federal Evaldo Viana ao artigo A mentira, o grande golpe e os privilégios, do advogado e economista Helvecio Santos:

Evaldo Viana, articulista do blogCaro Helvécio,

Li com redobrada atenção o seu texto que trata substancialmente da Reforma da Previdência e, acerca dele, sinto-me no dever de tecer breves comentários porque é tema que interessa aos servidores públicos, categoria à qual pertenço, aos trabalhadores da iniciativa privada e, sobretudo, à sociedade de uma forma geral.

Primeiro, cumpre delimitar o campo de discussão e me parece que a pretensa reforma da previdência proposta pelo governo objetiva tornar mais equilibrada ou menos desequilibrada a inamistosa relação entre despesas e receitas previdenciárias.

A tese do governo é a de que há um enorme déficit previdenciário e que precisa ser atenuado sob risco de colapsar o sistema previdenciário e, por via reflexa, contaminar as finanças públicas como um todo, o que levaria ao contágio inevitável da economia com desencadeamento de toda sorte de mazelas econômico-sociais.

A sua tese, claramente exposta no seu texto, fundamentada na opinião de ‘inúmeros economistas e na tese de doutorado da servidora pública Denise Gentil, é de que não há déficit, haveria, ao contrário, um superávit, e que a mencionada proposta de reforma tem propósitos ocultos, inconfessáveis.

Na parte final, você cita anomalias da istração pública e enumera privilégios de algumas categorias de servidores que deveriam ser combatidos pelo governo porque se há problemas na previdência social, estes poderiam ser equacionados se tais distorções ou abusos fossem eliminados.

Embora concorde com você nos absurdos enumerados nos itens de 1 a 8 do seu texto, me parece que apenas o item 4 trata de assunto previdenciário: o imoral, indecoroso e pornográfico privilégio dos parlamentares em se aposentarem a partir de 7 anos de contribuição.

Mas deixemos por enquanto de lado os pontos acordes e permita-me, com todo respeito, divergir aberta e frontalmente de você no que diz respeito ao alegado superávit da previdência social e tentar expor, de forma mais clara possível, que essa afirmação, sim, se trata de uma falácia propagada de forma muito fácil e cômoda por quem não tem o cuidado de analisar o assunto com a devida e merecida atenção.

Primeiro, vamos ao seu argumento de que inúmeros economistas já provaram por a + b que a previdência social é superavitária. Aqui há um absurdo completo, um inominável equívoco, um inaceitável erro porque tanto no regime próprio da previdência social quanto no regime geral da previdência social, quando se confronta as receitas propriamente previdenciárias com as despesas custeadas pelo sistema previdenciário, o déficit é gigantesco, e o que é mais grave, crescente.

Em 2016, considerando os dois regimes, público (da União) e privado (RGPS), as receitas somaram R$ 391,7 bilhões, enquanto as despesas, em igual período, R$ 618,7 bilhões. No confronto, chega-se inevitavelmente a um déficit de R$ 227,0 bilhões.

Segundo, a sra. Denise Gentil, por má fé ou ignorância, confunde previdência social com seguridade social e alega que sendo as receitas destas superavitárias, naturalmente as que devem custear a previdência social também o são.

Os defensores do alegado superávit dizem que se a Seguridade Social é composta da saúde, assistência social e da previdência social, então mais que natural que todas as receitas (Cofins, CSLL, PIS/PASEP e outras) devem necessariamente arcar com as despesas previdenciárias.

Esquecem, no entanto, de esclarecer que todos, indistintamente podem se beneficiar dos serviços da saúde pública, que a assistência social é direito exclusivamente dos necessitados e que a previdência é direito apenas dos que contribuem diretamente e não extensível aos milhões de brasileiros, que sem saber pagam todos os dias Cofins, contribuição social, PIS/Pasep, quando compram uma lata de sardinha na bodega da esquina ou pagam a sua conta de energia elétrica.

Terceiro, é fato que inúmeras, talvez milhares de empresas, principalmente as grandes, devem bilhões de reais à previdência social, acumulado ao longo de mais de 20 anos e que estão inscritos em dívida ativa.

De um montante aproximado de R$ 400,00 bilhões, 58% são considerados incobráveis ou de baixa ou remota possibilidade de recuperação, ainda que a PGFN utilize os mais modernos e eficazes meios e mecanismos de ‘convencimento’ por meio de ações judiciais, bloqueios de contas, etc.

Quarto, também é fato que a sonegação é considerável, em especial no setor público onde um considerável número de prefeituras deixam de recolher a contribuição previdenciária através de muitos artifícios entre os quais a redução da massa salarial dos seus servidores visando, claro, ao recolhimento a menor da contribuição previdenciária. Estima-se que muitas prefeituras, entre elas algumas da nossa região, reduzam criminosamente a massa salarial em até 50%.

Esses artifícios contribuem para o déficit da previdência?

Certamente que sim, mas mesmo que a Receita Federal decida se empenhar para combater esse particular tipo de sonegação, ainda assim o déficit continuaria a existir, embora menor.

Agora, há desperdício de recursos no sistema previdenciário? Há desperdício? Há desvios? Há pagamento de benefícios e aposentadorias de forma indevida?

Evidente que sim, mas ainda assim, mesmo com a correção desses vícios e defeitos do sistema, há que se levar em conta a necessidade de modernização do sistema previdenciário, como acertadamente opina o radialista Osvaldo de Andrade, para, ao menos, adequar o tempo de contribuição à elevação da expectativa de vida do povo brasileiro que aumentou de 66,6 anos (1998) para 76,6 anos (20180).

Por último, há que se analisar também a situação dos Estados porque se a União pode, para cobrir o déficit previdenciário do regime Próprio e RGPS criar novas contribuições, aumentar a alíquota da COFINS, CSLL, PIS/PASEP, reando a conta para toda a sociedade, que podem fazer os estados membros, já que a única fonte de financiamento dos seus regimes previdenciários são unicamente a contribuição dos seus servidores e a cota patronal?


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