Concurso: o Plano B

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O governo Maria II decidiu: vai prorrogar a validade do concurso público da Prefeitura de Santarém realizado em 2008, cujo prazo de validade expira no próximo dia 28.

A prorrogação, no entanto, é uma espécie de Plano B.

Ou seja, só será efetivada se até o dia 28 se não se conseguir tempo hábil de convocar e empossar todos os aprovados no certame.

O planejamento traçado é chamar todo mundo antes do dia 28.

Do total de aprovados, entre 30 e 40% ainda estão na fila de espera.


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6 Responses to Concurso: o Plano B

  • Pessoal,

    Todos nós somos cientes de que o concurso tem como objetivo selecionar os candidatos mais bem preparados, sendo que, dos aprovados, apenas aqueles que foram classificados dentro do número de vagas podem ser imediatamente nomeados para exercer o cargo ou emprego públicos.

    Acontece que durante muito tempo vigorou a tese, na doutrina e na jurisprudência, de que os aprovados tinham apenas uma expectativa de direito à nomeação. Isto é, mesmo o aprovado classificado em primeiro lugar não tinha a garantia de ser chamado, ainda que houvesse vaga, pois o seu destino dependia exclusivamente da vontade da istração em dizer se há interesse no provimento da vaga.

    Essa expectativa de direito não a de um fantasma, visando amenizar a decepção e a frustração dos candidatos aprovados que não são convocados para se investirem nos cargos.

    Incontáveis são os concursos homologados que não nomeiam um candidato sequer para tomar posse. Alguns deixam escoar o prazo de validade do certame sem nomear ninguém. Ora, se existiam vagas e foi aberto concurso é porque existe interesse público no preenchimento das vagas para dar continuidade à prestação do respectivo serviço público. Pensar o contrário é itir que pode-se abrir um concurso apenas para arrecadar dinheiro dos candidatos com as altas taxas cobradas a título de inscrição e, ao fim, não nomear ninguém. Essa atitude, sem dúvida, é um misto de improbidade istrativa com estelionato.

    Para a nossa felicidade, os Tribunais Superiores, como o STF e o STJ, diante de tantos abusos, mudaram a jurisprudência até então dominante, firmando novo entendimento no sentido de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação. A tese do direito subjetivo não confere mais à istração a discricionariedade de nomear ou não. É direito do candidato ser chamado e dever do Poder Público de nomeá-lo.

    Embora ainda haja controvérsia quanto ao momento da convocação, entendendo alguns que pode ser realizada durante todo o prazo de validade do concurso, entendo que devem ser imediatamente convocados tantos candidatos quantos forem as vagas divulgadas no edital. A única saída da istração, como medida excepcionalíssima, é demonstrar e comprovar que, superveniente ao lançamento do concurso, surgiram razões de interesse público que não recomendam, por ora, a nomeação imediata. Tudo de forma muito transparente.

    Entender o inverso seria o retorno à teoria da expectativa, pois o Poder Público poderia deixar os candidatos na fila de espera por dois ou até quatro anos, se a validade do concurso for prorrogada.

    Infelizmente, há setores da istração Pública que não conhecem esse novo entendimento ou, mesmo cientes, resistem em cumprir com o seu dever de nomeação. Estão errados nas duas acepções. Ou pela ignorância ou pela má-fé.

    Ao que me parece, a prefeita Maria do Carmo está desatualizada jurídica e doutrinariamente, já que insiste em descumprir as orientações e decisões proferidas pelos nossos tribunais. É bom lembrar que a prefeita está afastada de suas atividades de promotoria desde de o ano de 2004, sendo que são recentes as decisões.

    O remédio para esse câncer, denomidado de Maria do Carmo, é o mandado de segurança.

    Abraços e fique com DEUS.

  • MEU POVO LARGA DE SER BESTA ENTRE NA JUSTIÇA A PREFEITA NUNCA VAI CHAMAR. PQ SE NÃO ONDE VAI TRABALHA OS FILHOS DE VEREADORES E DEPUTADOS??

    TODO MUNDO SABE QUE A PREFEITURA TA COM A FOLHA ENCHARCADA DE TANTO SANGUE SUGA

  • Se a prefeita prorrogar o concurso abre a porteira para tambem os aprovados depois dos classificados serem chamados (por livre e espontanea pressao da justica) adquirirem o direito liquido e certo ja que o numero de temporarios chega a 5 mil e os classificados nao vao supri a necessidade

    1. A verdade, Jo, é que a prefeita tornou vinculado um ato que era discricionário, ou seja, firmou compromisso de chamar todos os concursados até o dia 30 de setembro de 2010, fato que não ocorreu.

      A prefeita descumpriu um cronograma assumido, tanto é que a Juíza Betânia Batista está despachando as decisões com o seguinte texto:

      “Inicialmente reputo não ser necessário determinar as citações dos demais candidatos aprovados em melhor condição no certame, para formação de litisconsórcio ivo necessário entre o impetrante, que objetiva sua nomeação e estes candidatos melhor aprovados, pois a decisão definitiva que eventualmente venha a ser proferida neste mandado não atingirá direitos dos demais candidatos, haja vista que as vagas para as quais foram
      aprovados não serão afetadas, visto que já expirado o prazo ( cronograma) para convocação de todos e não por ordem de classificação. No tocante ao pedido de liminar, considerando o posicionamento majoritário de nossos Tribunais Superiores quanto ao direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas, e diante da comprovação de que a impetrado não promoveu a convocação dentro do prazo estabelecido no CRONOGRAMA apresentado a este Juízo que previa data limite para convocação de todos os candidatos do concurso 01/2008 até SETEMBRO DE 2010”.

      Como você pode ver não há prioridade de alguém ar à frente de outro, mas sim descumprimento da prefeita no sentido de nomear os candidatos. O remédio, Jo, para esse tipo de situação é o mandado de segurança, que visa, como você bem frisou, garantir o direito líquido e certo. Como estão ocorrendo as nomeações fora da ordem de classificação, o jeito é entrar com esse tipo de ação.

      Abraços,

  • Nao falei que era carta marcada, e que ela com certeza iria prorrogar a validade do concurso, mas é o que estao falando ninguem sabe se é verdade, e só pra ninguem entrar com mandato de segurança em tempo hábil, vamos entrar com mandato de segurança porque se nao VAI QUE…

    1. Gente nao se enganem com que promete uma coisa e faz outra. Uma prefeita que levou um cronograma pra uma juiza se comprometendo que até o final de setembro ja teria chamado todos osconcursados é digna de confiança? Aproveitem enquanto a juiza ainda esta por aqui…pois se acontecer o que aconteceu com o promotor..que conseguiu sua transferencia….

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