O governo Maria II decidiu: vai prorrogar a validade do concurso público da Prefeitura de Santarém realizado em 2008, cujo prazo de validade expira no próximo dia 28.
A prorrogação, no entanto, é uma espécie de Plano B.
Ou seja, só será efetivada se até o dia 28 se não se conseguir tempo hábil de convocar e empossar todos os aprovados no certame.
O planejamento traçado é chamar todo mundo antes do dia 28.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Do total de aprovados, entre 30 e 40% ainda estão na fila de espera.
Pessoal,
Todos nós somos cientes de que o concurso tem como objetivo selecionar os candidatos mais bem preparados, sendo que, dos aprovados, apenas aqueles que foram classificados dentro do número de vagas podem ser imediatamente nomeados para exercer o cargo ou emprego públicos.
Acontece que durante muito tempo vigorou a tese, na doutrina e na jurisprudência, de que os aprovados tinham apenas uma expectativa de direito à nomeação. Isto é, mesmo o aprovado classificado em primeiro lugar não tinha a garantia de ser chamado, ainda que houvesse vaga, pois o seu destino dependia exclusivamente da vontade da istração em dizer se há interesse no provimento da vaga.
Essa expectativa de direito não a de um fantasma, visando amenizar a decepção e a frustração dos candidatos aprovados que não são convocados para se investirem nos cargos.
Incontáveis são os concursos homologados que não nomeiam um candidato sequer para tomar posse. Alguns deixam escoar o prazo de validade do certame sem nomear ninguém. Ora, se existiam vagas e foi aberto concurso é porque existe interesse público no preenchimento das vagas para dar continuidade à prestação do respectivo serviço público. Pensar o contrário é itir que pode-se abrir um concurso apenas para arrecadar dinheiro dos candidatos com as altas taxas cobradas a título de inscrição e, ao fim, não nomear ninguém. Essa atitude, sem dúvida, é um misto de improbidade istrativa com estelionato.
Para a nossa felicidade, os Tribunais Superiores, como o STF e o STJ, diante de tantos abusos, mudaram a jurisprudência até então dominante, firmando novo entendimento no sentido de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação. A tese do direito subjetivo não confere mais à istração a discricionariedade de nomear ou não. É direito do candidato ser chamado e dever do Poder Público de nomeá-lo.
Embora ainda haja controvérsia quanto ao momento da convocação, entendendo alguns que pode ser realizada durante todo o prazo de validade do concurso, entendo que devem ser imediatamente convocados tantos candidatos quantos forem as vagas divulgadas no edital. A única saída da istração, como medida excepcionalíssima, é demonstrar e comprovar que, superveniente ao lançamento do concurso, surgiram razões de interesse público que não recomendam, por ora, a nomeação imediata. Tudo de forma muito transparente.
Entender o inverso seria o retorno à teoria da expectativa, pois o Poder Público poderia deixar os candidatos na fila de espera por dois ou até quatro anos, se a validade do concurso for prorrogada.
Infelizmente, há setores da istração Pública que não conhecem esse novo entendimento ou, mesmo cientes, resistem em cumprir com o seu dever de nomeação. Estão errados nas duas acepções. Ou pela ignorância ou pela má-fé.
Ao que me parece, a prefeita Maria do Carmo está desatualizada jurídica e doutrinariamente, já que insiste em descumprir as orientações e decisões proferidas pelos nossos tribunais. É bom lembrar que a prefeita está afastada de suas atividades de promotoria desde de o ano de 2004, sendo que são recentes as decisões.
O remédio para esse câncer, denomidado de Maria do Carmo, é o mandado de segurança.
Abraços e fique com DEUS.
MEU POVO LARGA DE SER BESTA ENTRE NA JUSTIÇA A PREFEITA NUNCA VAI CHAMAR. PQ SE NÃO ONDE VAI TRABALHA OS FILHOS DE VEREADORES E DEPUTADOS??
TODO MUNDO SABE QUE A PREFEITURA TA COM A FOLHA ENCHARCADA DE TANTO SANGUE SUGA
Se a prefeita prorrogar o concurso abre a porteira para tambem os aprovados depois dos classificados serem chamados (por livre e espontanea pressao da justica) adquirirem o direito liquido e certo ja que o numero de temporarios chega a 5 mil e os classificados nao vao supri a necessidade
A verdade, Jo, é que a prefeita tornou vinculado um ato que era discricionário, ou seja, firmou compromisso de chamar todos os concursados até o dia 30 de setembro de 2010, fato que não ocorreu.
A prefeita descumpriu um cronograma assumido, tanto é que a Juíza Betânia Batista está despachando as decisões com o seguinte texto:
“Inicialmente reputo não ser necessário determinar as citações dos demais candidatos aprovados em melhor condição no certame, para formação de litisconsórcio ivo necessário entre o impetrante, que objetiva sua nomeação e estes candidatos melhor aprovados, pois a decisão definitiva que eventualmente venha a ser proferida neste mandado não atingirá direitos dos demais candidatos, haja vista que as vagas para as quais foram
aprovados não serão afetadas, visto que já expirado o prazo ( cronograma) para convocação de todos e não por ordem de classificação. No tocante ao pedido de liminar, considerando o posicionamento majoritário de nossos Tribunais Superiores quanto ao direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas, e diante da comprovação de que a impetrado não promoveu a convocação dentro do prazo estabelecido no CRONOGRAMA apresentado a este Juízo que previa data limite para convocação de todos os candidatos do concurso 01/2008 até SETEMBRO DE 2010”.
Como você pode ver não há prioridade de alguém ar à frente de outro, mas sim descumprimento da prefeita no sentido de nomear os candidatos. O remédio, Jo, para esse tipo de situação é o mandado de segurança, que visa, como você bem frisou, garantir o direito líquido e certo. Como estão ocorrendo as nomeações fora da ordem de classificação, o jeito é entrar com esse tipo de ação.
Abraços,
Nao falei que era carta marcada, e que ela com certeza iria prorrogar a validade do concurso, mas é o que estao falando ninguem sabe se é verdade, e só pra ninguem entrar com mandato de segurança em tempo hábil, vamos entrar com mandato de segurança porque se nao VAI QUE…
Gente nao se enganem com que promete uma coisa e faz outra. Uma prefeita que levou um cronograma pra uma juiza se comprometendo que até o final de setembro ja teria chamado todos osconcursados é digna de confiança? Aproveitem enquanto a juiza ainda esta por aqui…pois se acontecer o que aconteceu com o promotor..que conseguiu sua transferencia….