O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a anulação do ato da presidência do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará que efetivou, de forma irregular, servidores sem concurso público.
A decisão do CNJ foi aprovada na terça-feira (17).
Diante disso, o TJ terá que exonerar, no prazo de 180 dias, todos os funcionários irregularmente itidos após a Constituição Federal de 1988.
No entanto, eles poderão ser aproveitados em cargos comissionados de direção e assessoramento, desde que preencham os requisitos legais determinados pela Resolução 88 do CNJ.
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Os conselheiros determinaram, ainda, que o TJ Pará não contrate mais servidores sem a realização prévia de concurso.
Já os servidores aposentados e aqueles que já têm processo judicial em trâmite sobre a matéria ficam excluídos da decisão.
O TJ também terá que apresentar, no prazo de 180 dias, projeto de reestruturação do seu quadro de servidores e nomear os candidatos aprovados no último concurso público, realizado em janeiro de 2009. As nomeações acontecerão de acordo com a ordem de classificação nas vagas que vierem a abrir em razão do desligamento dos servidores irregulares.
Os servidores que não foram notificados terão prazos para defesa.
Fonte: CNJ
Uma coisa deveria deixar de existir: o padrinhamento de servidores temporários. A Prefeitura de Santarém é o maior exemplo dessa avacalhação. Nomearam o pessoal da saúde ao mesmo tempo em que mantiveram muitos temporários… Pasmem: a contratação de temporários ccontinua, embora eles façam com data retroativa…