
Em sentença assinada na terça-feira (24), o juiz federal Clécio Alves de Araújo rejeitou a ação por ato de improbidade istrativa contra a ex-prefeita Patrícia Hage (2013-2016) protocolada pelo município de Prainha (PA), gestão do prefeito Davi Xavier (MDB), ainda no primeiro mandato.
No processo, de 2017, Hage é acusada não de prestar contas de recursos recebidos no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola, vinculado ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), no valor de R$ 45 mil, além de
não ter disponibilizado os documentos necessários para a prestação de contas no devido tempo pelo sucessor.
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Na sua defesa, a ex-prefeita contestou a acusação, alegando a inexistência de dano ao erário público ou de qualquer ato ímprobo, pelo fato da prestação de contas ter, sim, apresentada, mostrando provas de sua afirmação.
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“Inexistentes nos autos elementos que identifiquem de forma inequívoca a presença do dolo quando do comportamento da ré [Patrícia Hage] em prestar as contas a destempo, afigura-se comprovada a inocorrência da omissão apontada como ato de improbidade, não restando outra conclusão à lide senão a improcedência”, justificou o magistrado da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém ao declarar extinta a ação.
Clécio Araújo determinou, em consequência, o desbloqueio dos bens móveis e imóveis da ex-prefeita, no valor de R$ 45,6 mil, indisponíveis pela Justiça ainda no início da tramitação do caso.
O prefeito Davi Xavier pode recorrer da decisão junto ao TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), em Brasília (DF).
Leia a íntegra da sentença do juiz:
Sentença Patricia Hage – rejeitada by Blog do Jeso on Scribd
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