Juiz rejeita ação de improbidade de Prainha contra ex-prefeita Patrícia Hage

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Juiz rejeita ação de improbidade de Prainha contra ex-prefeita Patrícia Hage
Patrícia Hage, ex-prefeita de Prainha: vitória na Justiça Federal. Imagem: Arquivo BJ

Em sentença assinada na terça-feira (24), o juiz federal Clécio Alves de Araújo rejeitou a ação por ato de improbidade istrativa contra a ex-prefeita Patrícia Hage (2013-2016) protocolada pelo município de Prainha (PA), gestão do prefeito Davi Xavier (MDB), ainda no primeiro mandato.

No processo, de 2017, Hage é acusada não de prestar contas de recursos recebidos no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola, vinculado ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), no valor de R$ 45 mil, além de
não ter disponibilizado os documentos necessários para a prestação de contas no devido tempo pelo sucessor.

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Na sua defesa, a ex-prefeita contestou a acusação, alegando a inexistência de dano ao erário público ou de qualquer ato ímprobo, pelo fato da prestação de contas ter, sim, apresentada, mostrando provas de sua afirmação.

“Inexistentes nos autos elementos que identifiquem de forma inequívoca a presença do dolo quando do comportamento da ré [Patrícia Hage] em prestar as contas a destempo, afigura-se comprovada a inocorrência da omissão apontada como ato de improbidade, não restando outra conclusão à lide senão a improcedência”, justificou o magistrado da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém ao declarar extinta a ação.

Clécio Araújo determinou, em consequência, o desbloqueio dos bens móveis e imóveis da ex-prefeita, no valor de R$ 45,6 mil, indisponíveis pela Justiça ainda no início da tramitação do caso.

O prefeito Davi Xavier pode recorrer da decisão junto ao TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), em Brasília (DF).

Leia a íntegra da sentença do juiz:

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