Juiz obriga Estado a reativar carceragem em Oriximiná; leia a decisão na íntegra

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Juiz obriga Estado a reativar carceragem em Oriximiná; leia a decisão na íntegra
A unidade da UIP em Oriximiná: juiz determinou a reativação da carceragem. Foto: Agência Pará

O Ministério Público do Pará em Oriximiná (PA) obteve decisão em ação civil pública, expedida nesta quinta-feira (14), para que no prazo de 72 horas o Estado do Pará e a Seap (Secretaria de Estado de istração Penitenciária) reativem o estabelecimento carcerário do município. E mais: o juiz obriga-os a receberem novos presos encaminhados pela delegacia local, após a realização de audiências de custódia ou decretação de prisões cautelares.

A ação foi ajuizada no último dia 13, após o MPPA receber a comunicação que a carceragem havia sido desativada.

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A ação foi ajuizada por meio do promotor Thiago Takada Pereira. Ele relata que no último dia 8 tomou conhecimento, através de contato feito pela delegacia, que a carceragem de Oriximiná não estava recebendo presos. Ao buscar informações sobre os motivos, constatou que o agente penitenciário responsável comunicou que os 21 internos que se encontravam custodiados na unidade foram transferidos para Santarém, ante a desativação da carceragem local.

O MP destaca que no documento não havia informação sobre os fatores que levaram à medida extrema, sendo citada somente “medida de segurança”.

Em nenhum momento foi encaminhado ao MP comunicação oficial da desativação da carceragem, ou foram compartilhados relatórios de inteligência ou ato istrativo justificando a medida. Ao solicitar informações sobre a estrutura da delegacia, foi relatado que a Unidade Integrada de Polícia (UIP) não possui estrutura para custódia de presos provisórios, sendo dotada de apenas uma cela para 4 pessoas, destinada para indivíduos cuja confecção do procedimento se encontra em andamento, para posterior envio a respectiva unidade penitenciária.

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Além disso, a polícia civil possui baixo efetivo, e se a transferência de presos for realizada por policiais civis, haverá sérios prejuízos em relação a segurança dos custodiados e dos agentes responsáveis pelo transporte.

O MP destaca ainda que, de janeiro de 2021 até a data da ação, foram instaurados 57 procedimentos de prisão em flagrante, resultando em um quantitativo que supera, e muito, a capacidade carcerária da UIP, havendo receio, portanto, de grave violação de direitos humanos decorrentes da desativação total do centro de triagem.

Na decisão, o juiz Walace Carneiro determina que no prazo de 72 horas a carceragem seja reativada, com obrigação de receber novos presos encaminhados pela delegacia local, após a realização de audiências de custódia ou decretação de prisões cautelares. No mesmo prazo, o Estado e a Seap deverão providenciar a destinação de uma das celas do estabelecimento prisional para atender a população carcerária feminina.

O magistrado esclarece que não há necessidade de que retornem ao município os presos já transferidos.

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Em caso de descumprimento, além de incorrer em crime de desobediência, estabelece multa diária pessoal de R$ 500,00 a ser arcada pelo diretor da DAP/SEAP, devendo ser descontada diretamente da folha de pagamento do agente público, limitada mensalmente a 30% da sua remuneração total.

A decisão ressalta que município tem cerca de 70 mil habitantes, e que somente no ano de 2021 existiram 57 procedimentos de prisão em flagrante, sendo plausível que a comarca disponha de lugar para custódia de presos. “Tendo ainda em vista que esse estabelecimento já existia e se encontrava em regular funcionamento, não se observa válido que seja o mesmo fechado sem a apresentação de justificativa condizente, sob pena de violação ao princípio da vedação ao retrocesso e da proibição de proteção deficiente”, conclui.

Leia a íntegra da decisão do juiz:

Decisão – Delegacia de Oriximiná (PA) by Blog do Jeso on Scribd

Com informações do MPPA e da redação do BJ


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