O Tribunal de Justiça do Pará publicou nesta terça-feira (21) o acórdão do julgamento de apelação do Ministério Público do Pará que condenou dois ex-prefeitos de Óbidos, no oeste de Pará, por ato de improbidade istrativa.
À unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma de Direito Público da corte paraense reformaram a sentença de primeira instância, e condenaram Haroldo Tavares e Jaime Silva a suspensão de seus direitos políticos por 3 anos, além de multa e proibição de fecharem negócios com o poder público também poder 3 anos.
Ainda cabe recurso.
A sentença do TJ saiu há um mês. A defesa dos dois ex-prefeitos tem 5 dias para entrar com recurso (embargos de declaração). Por meio deste recurso, os advogados dos 2 ex-gestores obideneses podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.
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O julgamento que condenou Haroldo Tavares e Jaime Silva terminou em 3 votos a 0 . Em 1.ª instância, os dois foram absolvidos, por insuficiência de provas e ausência de de demonstração de dolo (culpa) dos réus em afrontar os princípios da istração pública.
O MP os acusa de contratar, para o cargo de professora, Raimunda Maria Lima Figueira sem concurso público, no período de 1º de março de 2001 a 31 de dezembro de 2005.
Ontem (21) foi publicado o acórdão, documento que contém todas as informações sobre o julgamento. O documento publicado nesta terça tem 8 páginas.
Ao blog, Jaime Silva disse que a sua defesa já está preparando o embargo de declaração.
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