Publicado acórdão que cassou prefeito e vice de Monte Alegre; nº 1 da Câmara assumirá o cargo

Publicado em por em Justiça, Monte Alegre, Pará

Publicado o acórdão da cassação do prefeito e vice de Monte Alegre
Jardel, Mathues e Leonardo: cassados por crime eleitoral praticado nas eleições de 2020. Foto: Arquivo JC.

O acórdão (decisão colegiada) sobre a cassação do prefeito, Matheus Almeida (MDB), e do vice-prefeito, Cabo Leonardo (PL), foi publicado na edição desta sexta-feira (5) do Diário de Justiça do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com sede em Brasília (DF).

Com a publicação, prefeito e vice terão que ser imediatamente afastados do cargo, conforme estabelecido na decisão da corte, por 7 votos a 0, no dia 21 do mês ado.

Também foi penalizado pelo TSE, por crime de abuso de poder econômico nas eleições de 2020, o ex-prefeito Jardel Vasconcelos, que teve os seus direitos políticos cassados por 8 anos.

O novo prefeito de Monte Alegre, em caráter interino, será o atual presidente da Câmara de Vereadores, Jorginho da Z-11 (MDB). O parlamentar ficará no cargo até a realização de nova eleição, a ser marcada pela Justiça Eleitoral.

7 a 0

Por crime de abuso de poder nas eleições de 2020, o TSE cassou os mandatos do prefeito Matheus Almeida (MDB) e do vice Cabo Leonardo (PL), e ainda condenou a pena de 8 anos de inelegibilidade o ex-prefeito Jardel Vasconcelos (MDB).

A decisão plenária da corte saiu na sessão em ordinária realizada no mês ado (21). Participaram da sessão os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

O placar final pela condenação dos 3 políticos foi de 7 a 0, à unanimidade, portanto.

O TSE restabeleceu a sentença do juiz eleitoral Thiago Tapajós, de Monte Alegre, proferida em novembro de 2021, de cassação e suspensão dos direitos políticos por 8 anos do prefeito e vice. Jardel Vasconcelos (MDB), ex-prefeito (2017-2020), outro réu na ação, pegou 8 anos de inelegibilidade.

Eleições

A nova eleição para prefeito e vice será direta, ou seja, via voto popular. Isso porque a decisão de cassação ocorreu há mais de 6 meses do término do mandato do prefeito e vice, conforme estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral.

Leia a íntegra do acórdão.

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.


Publicado por:

One Response to Publicado acórdão que cassou prefeito e vice de Monte Alegre; nº 1 da Câmara assumirá o cargo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *